Uma empregada doméstica recebeu uma indenização de R$ 20,3 mil, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido, após trabalhar 28 anos, sem carteira assinada, em um apartamento da Asa Norte, em Brasília.
Segundo os auditores fiscais do Trabalho, a mulher já trabalhava para a mãe do atual empregador, na Paraíba, quando ainda era menor de idade. Em 1993 ela veio para o DF.
A fiscalização chegou até a funcionária após a Polícia Civil receber uma denúncia de “indícios de trabalho análogo à escravidão”. O caso, então, foi encaminhado à Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério da Economia, que organizou uma operação conjunta com outros órgãos públicos.
Durante a ação, concluída no final de maio, os fiscais identificaram que a empregada morava na casa dos patrões, onde preparava as refeições, lavava e passava as roupas, além de ser responsável pela limpeza do apartamento. A identidade dela não foi divulgada.
Apesar de não ter a Carteira de Trabalho assinada – o que garantiria direito a benefícios trabalhistas, como o 13º salário e seguro-desemprego – a mulher recebia salário e tirava férias regularmente.
Segundo os auditores, após ser notificado, o empregador formalizou o contrato de trabalho com a funcionária e realizou o pagamento retroativo de valores devidos, como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), obrigatório para trabalhadores domésticos.
Trabalho informal
Em junho de 2015, a então presidente Dilma Rousseff (PT) assinou o texto que ampliou os direitos das empregadas domésticas. A norma ficou conhecida como “PEC das Domésticas“.
A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada em casa de famílias, por mais de dois dias por semana.
*Com informações do G1