A tarifa social da Neonergia Brasília está disponível para cadastro no site, aproveite

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Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não serão impactados pela bandeira tarifária escassez hídrica (R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora). Na Neoenergia Brasília, significa que mais de 26,5 mil famílias não irão incorporar o novo valor na conta de energia. Para essas famílias de baixa renda, continua incidindo a bandeira vermelha patamar 2 (R$9,492 a cada 100 kWh). O benefício também concede descontos de até 65% na fatura. Até o momento, 14 mil foram inscritos proativamente pela Neoenergia Brasília. A empresa estima que, aproximadamente, 47 mil famílias poderiam estar contempladas com benefício, mas ainda não se cadastraram. A companhia continuará intensificando a divulgação e facilitando o acesso à atualização do cadastro.

Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da região administrativa onde reside. Os usuários inscritos, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária.

O cadastro pode ser realizado diretamente no site www.neoenergiabrasilia.com.br, acessando o menu Atendimento/Tarifa Social. Em caso de dúvidas sobre a atualização, os clientes também podem buscar orientações pelo teleatendimento 116. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A Neoenergia Brasília também orienta os clientes a atualizarem os dados cadastrais por meio do site.

O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Vale lembrar, que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. É importante, que o cliente de baixa renda ao deixar a residência sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia.

*Com informações da Ascom Neoenergia

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Quem é Zuleika Lopes

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