A Secretaria de Educação do Distrito Federal soltou a seguinte nota oficial na tarde da última quinta-feira:
Diante do decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino.
Os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam.
Por outro lado, em respeito à Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais de educação continuam obrigados a usar a máscara.
O Blog da Zuleika foi atrás desta lei distrital que diz o seguinte :Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos.
Ou seja, ela foi aprovada na Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. E agora José? qual será o trâmite legal para ser revogada, ou até quando será sua vigência.
O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) é contrário ao fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais fechados do DF, inclusive em escolas públicas da capital.
Nas escolas de ensino particular o critério ficou para cada escola se os professores vão ou não deixar de utilizar as máscaras.Estamos apurando!!!!!!!!!!!!!!!!
Mesmo com a liberação do item de proteção dentro das salas de aula, o Sinproep recomenda a utilização pelos alunos. “Ainda estamos em meio a uma pandemia, o vírus continua circulando. Depois do Carnaval, o número de casos de Covid cresceu no DF”, afirmou Karina Barbosa, presidente do Sinproep-DF.
O Sinproep irá acionar o Ministério Público do Trabalho para definir os protocolos que deverão ser, de fato, adotados. “A saúde e a segurança de professores, alunos e toda a comunidade escolar devem ser preservadas”, finalizou Karina.
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