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Mulher do Guará vai à 4ª DP e perseguidor é preso em flagrante

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Por não estar mais suportando as perseguições de um homem mais velho, uma jovem mulher recorreu à Polícia Civil no Guará para denunciar as perseguições constantes após dar um término na relação que já não a agradava mais. O relacionamento se baseou no comumente chamado de “sugar daddy”, quando o homem, consensualmente dá uma mesada para ter o previlégio de ter em seus braços uma jovem bonita e sedutora. E, mesmo oferecendo mais e mais dinheiro, a jovem se tornou irredutível e já não o queria mais.

As observações neste caso do delegado Melo, da 4ª DP, que fez o flagrante do caso, foram que ao fornecer seu endereço ao algoz, a vítima se colocou em uma situação de alvo fácil para ser perseguida e ameaçada. A perseguição e ameaças constantes, após o término de um relacionamento hoje é tipificada como crime, stalking, graças a uma lei da Senadora Leila do Vôlei, sancionada em 1º de abril de 2021, ou seja está em vigor há 12 meses, e já consegue fazer a diferença nas prisões por perseguições constantes, sejam homens perseguindo mulheres, ou mulheres perseguindo homens.

Delegado Melo: ao fornecer o endereço de sua residência, a mulher se torna alvo fácil para um perseguidor

Em 13/04/2022, na última quarta-feira, por volta das 12h45min, H.G.M.C foi preso em flagrante por estar perseguindo, reiteradamente, N.S.L (26 anos), por meio de mensagens e áudios telefônicos, ameaçando a integridade física e psicológica.
Consta que autor e vítima mantinham um relacionamento afetivo, mediante compensação financeira, cujo término gerou descontentamento do autor, razão pela qual passou a seguir a vítima, enviar mensagens ofensivas e ameaçadora, persegui-la e amedrontá-la, com ameaças de revelar a situação a parentes.
O autor foi preso depois de seguir a vítima até sua casa e persegui-la quando se dirigia à delegacia para efetuar o registro do boletim.

A jovem mulher usou da inteligência emocional, apesar o assédio moral, e procurou a polícia civil

CRIMES:
O autor foi indiciado nos artigos 147, caput; artigos 147-A, §1º, II, do Código Penal, c/c artigo 5º, III, e artigo 7º, II da Lei nº 11.340/06.
Arbitrada fiança no valor de R$ 6.000 (seis mil reais).

STALKING

Segundo a senadora Leila do Vôlei, “A inspiração foi por conta de uma reportagem q passou em um jornal sobre o casos de perseguição com várias mulheres, dentre elas duas jornalistas do Mato Grosso do Sul“.

Leila do Vôlei: inspiração veio de uma reportagem relatando perseguição a uma jornalista de Mato Grosso do Sul

A palavra stalker, termo em inglês, pode ser entendida como perseguidor. Assim, a Lei do Stalking é uma norma que determina como crime quando um indivíduo persegue outro por diversas vezes de qualquer forma, seja por meio das redes sociais ou presencialmente.

O crime acontece quando o indivíduo coloca a integridade de outra pessoa — tanto física quanto psicológica — em risco, restringindo a liberdade de outrem, perturbando ou invadindo a sua privacidade.

Logo, o famoso ato de bisbilhotar nas redes sociais pode ser entendido como stalking, e se for feito de forma persistente, pode estar sujeito às sanções penais.

Mas, engana-se quem acredita que o termo é novo. De forma prática, o comportamento de stalking já havia sido identificado em 1980, quando diversos famosos eram perseguidos pela imprensa e também por especuladores. Uma das vítimas mais famosas do stalking foi a princesa Diana, que, perseguida por paparazzis, sofreu um acidente e faleceu em 1997.

Foi nessa época que os termos stalker e stalking ficaram famosos, sendo exibidos na televisão e em jornais impressos para descrever a persistente perseguição dos fotógrafos à princesa.

Já no Brasil, o termo só ganhou destaque entre 2012 e 2013, com a popularização de redes sociais como o Instagram e o Facebook, que teve uma grande repercussão nessa época.

Assim, apesar de o ato de stalkear ter conquistado notoriedade por causa de celebridades, o comportamento de perseguição também é amplamente encontrado entre indivíduos comuns, tanto no ambiente online quanto presencial.

A punição para quem comete o crime é de seis meses a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa. A Lei também define como crime o ato de importunação de forma constante ou assédio, seja no ambiente online ou offline, tendo como resultado a intimidação da vítima e a perturbação de sua liberdade.

A PRIMEIRA APLICAÇÃO DA LEI

A Lei Stalking no Brasil foi aplicada com somente uma semana de vigência, no estado do Mato Grosso do Sul, culminando em prisão. O fato concedeu algumas circunstâncias especiais à norma.

Quem tem fatos para relatar antes da data da vigência da Lei do Stalking não tem direito de reclamação, pois as circunstâncias só poderão ser julgadas a partir da vigência da norma, ou seja, 1º de abril de 2021.

Assim, caso um indivíduo tenha sido vítima de atos previstos na lei em um momento anterior à data de promulgação, a lei não se aplicará.

Contudo, se a pessoa perseguida continuar sofrendo as perseguições após a vigência da Lei do Stalking, o cidadão tem o direito de fazer o registro de um boletim de ocorrência, tendo como base o crime de perseguição.

*Com informações do https://www.verzani.com.br/blog/lei-do-stalking/

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Quem é Zuleika Lopes

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