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CODHAB lança edital de chamamento para novo projeto, o bairro Reserva do Parque

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A   CODHAB/DF ( Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal) publicou o Edital de Chamamento nº 01/2022, destinado a entidades habitacionais ( associações e cooperativas habitacionais) credenciadas junto àquela empresa pública, para manifestação de interesse e indicação de filiados interessados em adquirir uma unidade habitacional no novo bairro, que se chamará Reserva do Parque, localizado às margens da BR 060 e da DF 001.
O projeto Reserva do Parque integra o Programa Habita BrasíliaEixo do Morar Bem e dispõe de, aproximadamente, 5700 unidades habitacionais de 2 e 3 quartos.Inteiramente planejado, o Reserva do Parque contará com hospital, escola, creche, parque e ciclovia, além de vasto comércio.As entidades habitacionais que manifestarem interesse em apresentar candidatos para oferta de unidades habitacionais devem estar em dia com suas obrigações estatutárias e legais perante a CODHAB/DF.

Consulte as cooperativas credenciadas no site da Codhab para não cair em golpes da casa própria

 
Para Marcus José da Cruz Palomo, diretor Imobiliário da Codhab (DIMOB), esse novo bairro promove habitações dignas, proporcionando  qualidade de vida aos seus beneficiários. ” O bairro oferece equipamentos públicos( hospital, escolas,creche,), ciclovias,praças, vai gerar empregos ( vai contar com centros comerciais) e respeito às questões ambientais. É um novo conceito de moradia de interesse popular”, afirma Palomo.

Como se candidatar a  uma unidade?
Os interessados em adquirir uma unidade no projeto Reserva do Parque devem estar filiados em uma das associações ou cooperativas habitacionais credenciadas na CODHAB/DF, a quem compete verificar o cumprimento dos requisitos da legislação em vigor e habilitar os candidatos. Somente os candidatos indicados pelas entidades habitacionais que forem habilitados pela CODHAB poderão aderir ao projeto Reserva do Parque. Para isso,  os interessados devem ter mais de 18 anos ou ser emancipado na forma da lei civil, comprovar renda salarial de até 12 salários mínimos e residir em Brasília há mais de 5 anos. Não pode ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF. Tampouco pode ser usufrutuário de imóvel no DF.
As entidades habitacionais credenciadas na CODHAB/DF só podem impor condições financeiras ou estabelecer preço na indicação de candidatos ao projeto Reserva do Parque caso haja previsão para tanto em seu estatuto, na legislação vigente ou que seja devidamente justificado por comprovantes de custos efetuados em favor de seus filiados indicados ao projeto Reserva do Parque.
Fiquem atentos para não cair em golpes. Acesse o site da CODHAB (www.codhab.df.gov.br) e confira a lista das associações e cooperativas credenciadas

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Quem é Zuleika Lopes

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