Pedidos de pensão, divórcios, exames de dna, inclusão do nome do pai no registro civil , pensão alimenticia, atendimento psicossocial dentre outras solicitações de serviços jurídicos gratuitos poderão ser feitos. A vinda da carreta é uma parceria com o Conselho Tutelar do Guará, com foco no direito das crianças e adolescentes, com a Defensoria Pública do DF

Para a defensora pública do DF, Lidia Maria Albuquerque, responsável pela Gerência da cultura de paz e mediação da DPDF no Fórum do Guará, esta é uma oportunidade ímpar para a população: “Carreta da Defensoria: Um novo conceito de atendimento, relacionamento e resolução extrajudicial de controvérsias com a população em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal“, afirma a defensora pública.
Aproveite o feriado e já separe a documentação necessária para que o atendimento, das 8 às 17 horas, seja rápido:
- desempregado trazer extratos bancários dos últimos 3 meses e CTPS (mesmo sem registro);
- Cópia dos extratos de movimentação das contas bancárias do interessado, se houver, ou cartão cidadão ou bolsa família;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda do(a) interessado(a), se houver.
Atenção: na impossibilidade de se efetuar o atendimento no próprio dia, o caso será analisado e, caso seja possível a mediação, esta será agendada para ser realizada na semana seguinte ao atendimento, de forma on-line.
Ações judiciais e Documentos específicos por tipo de ação:
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA – VISITAS
(regulamentação ou alteração)
- Se a criança já mora com a pessoa que vai pedir a guarda/visitas, adolescentes acima de 16 anos deverão comparecer.
- Documentos pessoais da criança/adolescente: certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF; ou passaporte e CPF. Trazer a Declaração de escolaridade e PRINCIPALMENTE CARTÃO DE VACINAÇÃO.
- Cópias dos Documentos pessoais de quem vai pedir a guarda/
visitas: carteira de identidade e CPF ou carteira de motorista ou carteira de trabalho e CPF ou Passaporte e CPF, mesmo que esteja representado por procuração.
- Comprovante de residência da pessoa que vai pedir a guarda/visitas e de seu representante (conta de água, luz, telefone ou fatura do cartão) (obs.: caso o comprovante não esteja no nome da parte, trazer também o contrato de aluguel ou declaração da pessoa em nome de quem está o comprovante, mesmo que esteja representado por procuração.
- Comprovante de rendimentos da pessoa que vai pedir a guarda/visitas: cópia do contracheque ou extrato de benefícios ou Imposto de Renda ou cópia da carteira de trabalho (foto, identificação, último contrato e página seguinte, alteração salarial e página seguinte) ou pró-labore, se autônomo ou desempregado trazer extratos bancários, mesmo que esteja representado por procuração.
- Atestado de saúde física e mental (se for caso da Vara da Infância e da Juventude).
- Caso algum parente pretenda a guarda/visitas da criança ou do adolescente, deverá trazer documentos que comprovem vínculo de parentesco. Se os genitores da criança ou do adolescente forem falecidos, deverá ser apresentada a cópia da certidão de óbito.
- Documentos que comprovam que se a criança ou o adolescente tem bens ou recebe algum(a) pensão ou benefício social.
- Caso a criança não more com a pessoa que esteja pedindo guarda/visitas, deverá trazer o endereço da criança (local onde deverá ser proposta a ação). – Caso a criança/adolescente esteja em situação de risco, precisa de provas documentais da situação (ex. relatório do Conselho Tutelar, Certidão de Ocorrência, fotos, entre outros documentos)
- Somente o nome, endereço e telefone de três testemunhas. (Não precisam comparecer), que conheçam a situação da criança. As testemunhas podem narrar os fatos e reconhecer a firma da assinatura no cartório.
- Trazer comprovantes dos problemas enfrentados pela criança: relatório do conselho tutelar, ocorrência policial, laudos médicos, laudo pericial, relatório da escola, fotos etc.
- Nome, endereço e telefone da pessoa que vai perder/compartilhar a guarda, bem como seu número do RG e CPF.
DIVÓRCIO (CONSENSUAL OU LITIGIOSO)
Obs: Consensual: precisa da documentação completa dos dois; Litigioso: dos dados do requerido e documentos do requerente.
- Originais dos Documentos da pessoa que vai divorciar: carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de trabalho ou Passaporte e CPF. – Comprovante de residência da pessoa que vai divorciar (conta de água, luz, telefone ou fatura do cartão) (obs.: caso o comprovante não esteja no nome dorepresentante, trazer também o contrato de aluguel ou declaração da pessoa em nome de quem está o comprovante, declarando que o representante mora naquele endereço).
- Comprovante de rendimentos da pessoa que vai divorciar: cópia do contracheque ou extrato de benefícios ou Imposto de Renda ou cópia da carteira de trabalho (pág. da foto e o verso, página do último registro, alteração salarial e a subsequente em branco, se houver).
- Cópia da certidão de casamento atualizada (até seis meses) – é um documento público, qualquer pessoa pode solicitar a 2ª via no cartório . NÃO SENDO ACEITA A CERTIDÃO PEQUENA.
- Endereço completo onde o outro cônjuge pode ser encontrado. – Se possí-vel trazer o número do RG e CPF do outro cônjuge.
- Trazer cópia da certidão de nascimento ou RG/CPF dos filhos. – Documentos que comprovem a propriedade dos bens adquiridos pelo casal: ex: casa, carro (no caso de bens financiados: contrato, valor das parcelas e saldo devedor);
- Se a casa ou lote for regularizado, deve trazer a cópia da certidão de ônus que pode ser obtida no cartório de registro de imóveis onde o imóvel se localiza. Se não for regularizado deve trazer procuração/cessão de direitos/termo de concessão de uso.
- Documentos que comprovem o montante da dívida a ser partilhada que estava pendente de pagamento por ocasião do término do relacionamento (empréstimos, saldo devedor em conta corrente, cartão crédito e prestações diversas);
- Caso o marido ou esposa necessite de pensão alimentícia, deverá trazer os documentos que comprovem que o marido ou esposa tem condições de pagar a pensão, bem como os documentos que comprovem a necessidade, caso solicitepensão alimentícia deverá trazer número da conta bancária e o local de trabalho do marido ou esposa.
Obs: É preciso saber quando ocorreu a separação de fato.
AÇÃO DE ALIMENTOS
- Documentos pessoais da pessoa que vai pagar os alimentos: carteira de identidade e CPF ou carteira de motorista ou carteira de trabalho e CPF ou Passaporte e CPF, mesmo que esteja representado por procuração. – Documentos pessoais da pessoa que vai receber os alimentos: certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF, mesmo que esteja representado por procuração.
- Documentos pessoais do representante da criança ou do adolescente que vai receber os alimentos: carteira de identidade e CPF ou carteira de motorista ou carteira de trabalho e CPF ou Passaporte e CPF, mesmo que esteja representado por procuração.
- Atenção: caso a criança ou o adolescente tenha 16 ou 17 anos deverá comparecer.
- Comprovante de residência de todos (conta de água, luz, telefone ou fatura do cartão) (obs.: caso o comprovante não esteja no nome da parte, trazer também o contrato de aluguel ou declaração da pessoa em nome de quem está o comprovante, e quem vai pagar os alimentos o endereço da empresa onde trabalha, mesmo que esteja representado por procuração.
- Comprovante de rendimentos da pessoa que vai ofertar a pensão alimentícia: cópia do contracheque ou extrato de benefícios ou Imposto de Renda ou cópia da carteira de trabalho (foto, identificação, último contrato e página seguinte, alteração salarial e página seguinte), mesmo que esteja representado por procuração. – Comprovante de rendimentos da representante da criança ou do adolescente que vai receber a pensão alimentícia: cópia do contracheque ou extrato de benefícios ou Imposto de Renda ou extrato bancário ou cópia da carteira de trabalho (foto, identificação, último contrato, alteração salarial e página seguinte), mesmo que esteja representado por procuração.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Caso alguém não possa comparecer deverá fazer procuração, se o adolescente tiver mais de 16 anos de idade deverá comparecer. – Se for maior Interditado trazer o Termo de Curatela e se o representante não for o pai ou a mãe, trazer o Termo de Guarda.
- Cópias dos Documentos pessoais da pessoa que vai cobrar os alimentos: certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF e de seu representante: carteira de identidade e CPF ou carteira de motorista ou carteira de trabalho e CPF ou Passaporte e CPF, mesmo que esteja representado por procuração.
- Comprovante de residência da pessoa que vai pedir o aumento dos alimentos e de seu representante (conta de água, luz, telefone ou fatura do cartão) (obs.: caso o comprovante não esteja no nome da parte, trazer também o contrato de aluguel ou declaração da pessoa em nome de quem está o comprovante, mesmo que esteja representado por procuração.
- CÓPIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS QUE COMPROVAM QUE A PENSÃO NÃO FOI DEPOSITADA.
- Comprovante de rendimentos da pessoa que vai cobrar os alimentos, se maior, e TAMBÉM comprovantes do seu representante: cópia do contracheque ou extrato debenefícios ou Imposto de Renda ou cópia da carteira de trabalho (foto, identificação, último contrato e página seguinte, alteração salarial e página seguinte) ou pró-labore, se autônomo trazer extratos bancários, mesmo que esteja representado por procuração.
- Documento comprovando o número da conta bancária na qual os alimentos serão depositados.
- Endereço completo onde a pessoa que deve os alimentos pode ser encontrada (residencial e do trabalho).
- Se possível trazer número do RG e CPF da pessoa que deve os alimentos. – Documentos que comprovam que a pessoa que deve os alimentos tenha algum bem que possa ser penhorado, como por exemplo: casa, carro, moto, conta bancária, FGTS, qualquer ação (trabalhista, indenização e inventário). Como o SALÁRIO PODE SER PENHORADO, trazer informações do local de trabalho do devedor. – Cópias da petição inicial e sentença e trânsito em julgado ou petição inicial e termo de audiência e trânsito em julgado, no qual foram fixados os alimentos. A solicitação da cópia do processo é feita no site do TJDFT www.tjdft.jus.br, no campo Advogados clicar em desarquivamento de processo e depois clicar em formulário eletrônico. Caso não tenha o número do processo ligar para o número, 0800 614646. CASO O PROCESSO SEJA ELETRÔNICO E TENHA TRAMITADO NO DF, NÃO PRECISA TRAZER CÓPIAS
DO PROCESSO, em regra, processos feitos a partir de setembro de 2017 já são eletrônicos/digitalizados.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM ALIMENTOS
- Originais dos Documentos pessoais da pessoa que vai pedir a investigação de paternidade e de seu representante: certidão de nascimento ou carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de trabalho ou Passaporte e CPF, se o filho for interditado deverá trazer cópia do termo de curatela. – Comprovante de residência da pessoa que vai pedir a investigação de paternidade ou de seu representante (conta de água, luz, telefone ou fatura do cartão) (obs.: caso o comprovante não esteja no nome do representante, trazer também o contrato de aluguel ou declaração da pessoa em nome de quem está o comprovante, declarando que o representante mora naquele endereço). – Comprovante de rendimentos da pessoa que vai pedir a investigação de paternidade ou de seu representante: cópia do contracheque ou extrato de benefícios ou Imposto de Renda ou cópia da carteira de trabalho(foto, identificação, último contrato, alteração salarial e página seguinte) ou pró-labore. – Endereço completo onde o suposto pai pode ser encontrado e se possível trazer número do RG e CPF do suposto pai.
- Somente o nome e endereço de testemunhas que presenciaram e têm conhecimento de que a mãe do filho e o suposto pai mantiveram relacionamento na época da concepção.
- Documentos que comprovam a paternidade (fotos, cartas, e-mails, certidão de casamento civil ou religioso, escritura de união estável, batistério, certidão de nascimento de outros filhos do casal etc.)
- Declaração reconhecida a assinatura em cartório dos parentes do suposto pai que confirmam a paternidade.
- Se houver inventário em andamento, trazer informações do processo (cópia ou numeração).
- Se a criança ou o adolescente possuir 16 ou 17 anos de idade deverá comparecer.
Caso pretenda pedir alimentos, deverá ainda trazer os seguintes documentos:
- Documento comprovando o número da conta bancária na qual os alimentos serão depositados.
- Caso o suposto pai trabalhe deverá trazer o endereço completo da empresa/órgão. – Provas dos gastos da pessoa que vai pedir os alimentos
(ex: gastos com alimentação, educação, plano de saúde, transporte, laudos médicos, medicamentos e demais comprovantes de outras despesas). Atenção:
Quanto aos processos de competência da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ/DF), por se tratar Vara única com tal competência no Distrito Federal e considerando a larga distribuição anual de processos, apenas os seguintes encaminhamentos são feitos para a VIJ:
- Adoção e Habilitação para adoção.
- Crianças e adolescentes sem registro de nascimento.
- Crianças que estão sob risco de Acolhimento Institucional porque a família não aderiu às orientações da rede de proteção, ou seja, encaminhados pelo Conselho Tutelar, Creas, ou Assistência Social de Hospitais, que enviam relatório para a Defensoria Pública do DF, para evitar o Acolhimento Institucional.
O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do DF possui atribuições diversas como a defesa dos direitos de pessoas com deficiência, idosos em situação de risco, pessoas em situação de rua, a população LGBTIA+ e minorias étnico-raciais. Além disso, também atua na garantia de direitos como educação, moradia e meio ambiente. A defesa desses direitos pode se dar tanto na articulação de políticas públicas junto a sociedade civil e outros órgãos e instituições governamentais, como por meio de ações judiciais.
Para mais informações sobre os serviços oferecidos pela Defensoria Pública do DF, quem pode acessá-los e como obtê-los, acesse: http://www.defensoria.df.gov.br/manual-digital-de-acesso-aos-servicos/
Ou através da nossa CRC – Central de Relacionamento com os Cidadãos, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, pelo telefone: (61) 2196-4300