Indignação e uma grande comoção foram causadas nos brasilienses que viram nas redes sociais do @blogdazuleika, um vídeo onde um carroceiro aplica chicotadas em seu cavalo de trabalho.
O fato aconteceu nas quadras 50 do Guará II e comoveu toda a vizinhança, que filmou e enviou o vídeo para a advogada Ana Paula de Vasconcelos, defensora dos animais e responsável pela ação civil pública que condenou o GDF a pagar multa de mais de 10 milhões por não cumprir a lei que proíbe as carroças no DF. Ela acionou o Ibama, que enviou os fiscais com poder de polícia para prender o carroceiro e recolher o animal a Seagri, que é o curral comunitário do DF. A busca pelo animal com seu tutor durou toda a tarde da última quinta-feira e movimentou a quadra 50. Relembrando que maus-tratos a animais é crime em todo o país, passível de detenção e pena. O animal passa bem. Agora sendo cuidado e protegido.
A Lei 1.095/2019, aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Segundo informações apurada pelo Blog da Zuleika, embora o carroceiro tenha sio preso em flagrante delito da lei, não permanecerá preso. O caso continuará seno acompanhado pela advogada para que o cavalo não retorne ao carroceiro para continuar a trabalhar e passar por maus-tratos.
Ação Civil Pública de proteção aos cavalos no DF
Em 2019, o FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, PROJETO ADOÇÃO SÃO FRANCISCO, PROANIMA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO DISTRITO FEDERAL e APRAN – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS DO DISTRITO FEDERAL entrou com uma ação civil pública em desfavor do DISTRITO FEDERAL, do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – IBRAM e do Departamento de Trânsito com objetivo de obrigar os réus a regulamentar a Lei Distrital nº 5.756/2016, a qual proíbe a circulação de veículos de tração animal em vias públicas, bem a recolher e alocar os animais apreendidos em santuários, além de promover o desenvolvimento de políticas públicas para formação e qualificação dos trabalhadores interessados. As autoras sustentam que, após consulta à população brasiliense e amplo debate, foi editada a Lei Distrital 5.756/2016 com a finalidade de proteger os animais utilizados em veículos de tração de condições debilitantes e insalubres; Após as defesas dos órgãos acionados. Em outubro de 2022, o resultado foi favorável aos órgãos de proteção animal e os réus solidários foram condenados a pagar uma multa de 10 milhões de reais.
Não conseguimos apurar se a multa já foi paga ou não. Sabemos que o GDF já tem uma subsecretaria de Defesa Animal, que está vinculada à Secretaria de Meio Ambiente. Estamos aguardando um posicionamento do secretário da pasta, Gutemberg Gomes.
O 4° Batalhão da PMDF tem feito um excelente trabalho no Guará. Parabéns a equipe.
O pessoal da defesa dos animais também foi rápido e eficiente.
Hoje vi no DF TV que o Guará vai receber 300 placas de identificação de endereços. Espero que a QE 28 seja contemplada, pois está impossível visualizar endereços.
Obrigada Zuleika pelo belo trabalho de informação.
agradecida , estou eu por ter você como minha leitora