Para não ficar sem o desconto que pode chegar a 65% na conta de luz, é preciso procurar um Cras para alterar as informações cadastrais
O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Distrito Federal se aproxima dos dez mil. Esse benefício dá desconto de até 65% no valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para não perder o benefício, é preciso atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos. Se o consumidor estiver perto de completar esse prazo, ele deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para realizar a alteração do cadastro. Não é necessário procurar a distribuidora após essa atualização para manter o desconto.
Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.
“É importante reforçar que as atualizações necessárias para manter o benefício são realizadas nos sistemas do governo federal. Essa exclusão não é feita pela distribuidora”, esclarece o diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia, Gustavo Álvares. “Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”, frisa o executivo.
Benefício
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61) 3465-9318 ou do site.
Apenas com o NIS ou NB em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da Tarifa Social à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para a solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo, portanto, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
→ Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico para programas sociais do governo federal, ou seja, ter NIS, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
→ Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico da prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
→ Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o benefício de prestação continuada da assistência social, Lei LOAS, com seu respectivo NB. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.
*Com informações da Neoenergia