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Consultar antecedentes criminais de namorados será possível em Brasília quando projeto da dra Jane se tornar lei

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Para tudo, mulheres, é muito importante esta iniciativa de projeto de lei, que está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para todas nós! Sempre desejei fazer esta consulta e nunca tive a quem recorrer! Vamos lutar por esta lei

Com três feminicídios nos primeiros dias de janeiro de 2024, o Distrito Federal está em uma realidade de lutas e batalhas de uma guerra que parece longe do fim. Procuradora da Mulher na CLDF, a distrital doutora Jane tem buscado, com projetos de lei, alcançar às mulheres na ponta. As que sofrem com a violência doméstica, que passam por barbaridades, que podem chegar a morte, ao se relacionarem com homens, nem sempre confiáveis.

Quantas de nós ao estar dentro de um redemoinho de crueldades, não pensamos: Porque? porque não formos atrás de informações ou de antecedentes criminais da pessoa amada? medo de invadir a privacidade? descuido ? ou falta de preocupação com a própria segurança? Ah, se arrependimento matasse! Quantas vezes escutamos esta frase!

Mais um passo está sendo dado através do projeto de lei, protocolado no último dia 18 de janeiro. Na sua justificativa, a parlamentar discorreu sobre a urgência do momento: “É imperativo reconhecer que o feminicídio não é apenas um crime individual; é um reflexo de
uma sociedade que, em muitos casos, tolera ou minimiza a violência contra as mulheres. A
desigualdade de gênero, a cultura do machismo e a falta de mecanismos efetivos de prevenção e proteção contribuem para esse cenário lamentável”, argumenta a distrital!

Doutora Jane foi à Rodoviária de Brasília, local de grande concentração de pessoas, falar sobre a violência doméstica

Acrescentando: “Diante desse contexto, este projeto de lei se apresenta como medida necessária e urgente. Busca-se não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência . A sociedade precisa enfrentar de frente a cultura que perpetua a violência contra as mulheres, promovendo a igualdade, o respeito e a conscientização”, afirma doutora Jane.

Quando se tornar lei, terá às seguintes obrigatoriedades:

Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.


Art. 2º As medidas adotadas deverão incluir campanhas e ações diversas com o intuito de
alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar
informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus
companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se
protejam de qualquer tipo de violência.
§ 1º. As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei, deverão se restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
§2º. Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais deverão implementar e viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.
Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta lei, consideram-se ações
eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:
I – propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a
violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser obtidas as respectivas certidões;
II – divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade do endereço dos sites e locais
onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;
III – realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

*Com informações do gabinete da Dra. Jane

zuleika

Quem é Zuleika Lopes

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