Pessoas Autistas e com Síndrome de Down poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência em concursos

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Em reunião na tarde de terça-feira (22), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 706/2023, do deputado Eduardo Pedrosa (União), que altera a legislação para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Síndrome de Down (SD) e com doenças raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

O texto foi aprovado na Comissão por três votos favoráveis e ainda precisa ser analisado por outras comissões permanentes, antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

De acordo com o autor, o projeto visa aprimorar a legislação vigente, pois fortalece o princípio da igualdade e dos direitos das pessoas com TEA – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sem criar qualquer desproporção nos concursos públicos do DF.

Atenção às Imunodeficiências Primárias

A CEOF aprovou também o PL nº 369/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias. O texto define como Imunodeficiência Primária a doença genética que causa desenvolvimento e/ou maturação anormais das células do sistema imunológico com o consequente aumento da susceptibilidade a infecções graves.

Segundo a proposta, as pessoas acometidas com Imunodeficiência Primária são enquadradas como pessoa com deficiência, para fins da Lei nº 6.637/2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.

Cuidados no pré-natal

A Comissão aprovou ainda o PL nº 490/2023, da deputada Jaqueline Silva (MDB), que trata dos cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta, O SUS deve ofertar cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave. O texto define como cuidados paliativos aqueles definidos pela Organização Mundial da Saúde, ou seja, a assistência promovida por equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.

Participaram da reunião os deputados Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna (PSD) e Joaquim Roriz Neto (PL).

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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