Nesta madrugada, a PMDF foi acionada na Área Especial 2A, a informação repassada via ligação à Central de Operações do 4º Batalhão era que um indivíduo havia arrombado estabelecimento comercial localizado em um Edifício próximo.
De imediato, o Rádio Operador – RO 24 acionou a guarnição do prefixo 4602, que deslocou-se até o local e, ao chegar, flagrou o suspeito subtraindo uma esquadria, já estando este na posse mansa e pacífica do objeto.
Diante da situação flagrancial, foi dada voz de prisão ao autor, sendo-lhe informados seus direitos constitucionais, conforme artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. A síndica do edifício, na qualidade de representante legal, manifestou-se pelo prosseguimento da persecução penal.
Assim, em razão da conduta delitiva caracterizar crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal), o autor, juntamente com a materialidade (esquadria) e a vítima representada pela síndica, foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis.
Nota-se que o indivíduo possui uma extensa ficha criminal, conhecido pelos diversos crimes praticados no Guará.