A intensa onda de calor que assolou nos últimos dias toda a região Centro-Oeste, principalmente no Distrito Federal, vem causando incêndios em apartamentos e residências, e ligou o sinal de alerta do Corpo de Bombeiros e das empresas de seguros, que há anos investem na conscientização e na divulgação da importância de um seguro residencial que, pelo baixo custo, pode ressarcir os moradores quando ocorre um sinistro, como os dos últimos 10 dias.
Com nosso “quadradinho” literalmente pegando fogo, nenhum imóvel está livre de um sinistro. O seguro condominial obrigatório pelo artigo 1346 do Código Civil e cobre as áreas comuns do prédio e os moradores precisam fazer um seguro para a cobertura do lar, que é opcional. Segundo o proprietário da Anteseg, Antonio Pereira da Silva, a visão atual é voltada para a proteção dos veículos. “As pessoas se fixam em seguro do automóvel e esquecem de suas residências, onde estão sua família, seus bens e até os animais de estimação. Lamentável que a população insista em continuar nesta situação. Tentamos mostrar a realidade de perda destas ocorrências para nossos segurados”, alerta o corretor.
“O seguro residencial tem um baixo custo e cobre diversos itens dentro de uma casa. Ele tanto cobre contra incêndios, problemas na fiação elétrica, explosão de gás, como roubos, que vem aumentando ano a ano. Até assistência na linha branca, como geladeira, fogão, micro-ondas e máquina de lavar vem agregada como um serviço a mais no seguro residencial. Até os amados pets (cachorros e gatos) ficam protegidos”, esclarece da Silva.
Fomos em busca de informações para saber de quem é a competência da fiscalização dos equipamentos de incêndio em edifícios e condomínios. Em nota, o Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal prestou os seguintes esclarecimentos:
Informo-vos que a competência para fiscalizar os Sistemas de Segurança contra Incêndio e Pânico é do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sendo, no entanto, responsabilidade do usuário/proprietário sua manutenção.
O CBMDF realiza a vistoria inicial para liberação de funcionamento ou carta de
Habite-se nas edificações, devendo o proprietário dar manutenção aos sistemas
ao longo do tempo. No caso do incêndio citado, Bloco T, QI08, o CBMDF já havia
fiscalizado, mediante denúncia na ouvidoria, e notificado os responsáveis para
as devidas correções do Sistema.
Informo, ainda, que a periodicidade das fiscalizações varia de acordo com
destinação da instalação, sendo as de alto risco fiscalizadas anualmente e as
demais de forma inopinada (sem aviso prévio), mediante denúncia ou solicitação
das partes interessadas. Tais procedimentos são regulamentados pelo Decreto nº
21.361 de 2000.
Ademais, o CBMDF se coloca à disposição para maiores esclarecimentos por meio
do Whatsapp nº 61- 983650291.