Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) determinou que uma instituição de ensino deve fornecer acompanhamento individual com auxílio de um monitor e/ou educador para aluno com nível avançado de autismo.
A decisão do TJ-DFT está em conformidade com diferentes pontos da legislação. É o que explica o especialista em Direito Público e sócio do escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, Felipe Bayma.
“Nesta toada, as legislações asseguram aos alunos portadores de deficiência o direito de acesso à educação inclusiva, devendo o Estado prover os recursos humanos e materiais necessários para que esse direito seja efetivado”, afirma Bayma.
A criança em questão sofre de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo nível 3 e estuda em turma especial direcionada para alunos com Transtornos Globais de Desenvolvimento no ensino fundamental de uma escola pública do Distrito Federal. Apesar da sala restrita, os alunos não possuíam acompanhamento exclusivo, como deveriam.
Como previsto na Lei nº 12.764/2012, que determina a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é obrigatória a presença de um acompanhante especializado nos casos em que a necessidade for provada.
O governo do Distrito Federal, também colocado como responsável no caso, alegou que, se deferida, a presença de monitor exclusivo para o aluno acarretaria prejuízos aos demais estudantes ante a ausência de profissionais na área. A instituição de ensino informou que não há disponibilidade de profissionais para atender à solicitação de atendimento individualizado.
Porém, a Secretaria de Educação do Distrito Federal determina a existência de classes especiais para os alunos portadores de TEA, tornando insuficiente o argumento de falta de profissionais. O TJ-DFT condenou o Distrito Federal a disponibilizar o atendimento sob qualquer circunstância e com o auxílio de monitor e/ou educador exclusivo para os casos citados. De acordo com Felipe Bayma, a sentença do TJ-DFT promoveu justiça ao presente caso concreto.
“O menor estudante, sendo portador de Transtorno do Espectro Autista, no grau mais severo, não recebe acompanhamento de uma monitora exclusiva, o que é altamente recomendado pelos profissionais que o monitoram. Mesmo com os laudos recomendando que o menor seja acompanhado por um monitor exclusivo, a escola negou disponibilizar o profissional exclusivo, o que é altamente prejudicial, tendo em vista que o não acompanhamento tem sido maléfico para o desenvolvimento do menor, impedindo-o de exercer seu direito à inclusão e havendo patente regressão no seu desenvolvimento”, explica.