Decisão acertada: FUNDEB é público!

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Afrânio Barros*

O Senado Federal acertou em corrigir o grande equívoco cometido pela Câmara dos Deputados com as emendas ao Projeto de Lei n.º 4372, que regulamentavam o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Vale lembrar que o FUNDEB, que foi aprovado em 2006 e vigoraria até o dia 31 de dezembro de 2020, é a mais importante fonte de financiamento da educação pública brasileira.

Sua criação tem origem na Constituição Federal de 1988 que em seu Artigo 211 estabelece que “a União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas e exercerá a função redistributiva e supletiva de forma a garantir o padrão mínimo de qualidade aos Estados, ao DF e Municípios”. Assim, a distribuição dos recursos financeiros que compõem o FUNDEB é destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino sendo, portanto, indispensável à manutenção da educação, em especial, nos Estados e Municípios mais carentes do país, que sem tal recurso sequer conseguiriam honrar o piso salarial de seus professores e suas professoras.

Nas últimas décadas a educação pública no Brasil avançou, ampliou a oferta, democratizou o acesso às camadas historicamente afastadas da escola, buscou corrigir diferenças históricas. De acordo com o Ministério da Educação mais de 80% de todos os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio em nosso país são atendidos pela rede pública de ensino. E é nestes segmentos que os recursos devem ser prioritariamente investidos.

O grande desafio na educação pública é garantir a aprendizagem com qualidade para todos os estudantes. Para isso educação deve ser a prioridade no orçamento! Faz-se necessário investir muito, investir por décadas e décadas, e investir mais do que os países desenvolvidos costumam investir. Há que se valorizar os profissionais da educação, com planos de carreira atraentes e formação continuada, investir na infraestrutura física, nos recursos pedagógicos e autonomia financeira das escolas.

Vale destacar que, além da oferta da educação, o sistema público de ensino tem outras importantes atribuições. Como se percebe com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que garante ao estudante o acesso ao livro didático, à refeição diária e ao transporte escolar, dentre outros. A título de exemplo, quando estive a frente da Coordenação da Regional de Ensino do Guará, nos anos de 2015-2019, servíamos cerca de 20 mil refeições/dia e para muitos de nossos estudantes a refeição servida na escola era a alimentação mais importante do dia que ele teria acesso. Em se tratando do transporte escolar tínhamos, no período retratado, mais de cem itinerários residência-escola-residência/estudante.

As alterações propostas pela Câmara dos Deputados ao PL 4372 previam que instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas (ICCF) poderiam ampliar os convênios e também receberem recursos do Fundeb. Entendo que com a com a pandemia causada pelo COVID-19 muitas instituições privadas, especialmente as pequenas que estão sofrendo com o esvaziamento da sua clientela, devem ser auxiliadas pelo governo federal com financiamento, subsídios ou até um outro fundo provisório para atravessarem este momento crítico que estamos vivenciando, desde que mantenham a oferta de ensino e os postos de trabalho. O Senado Federal entendeu que o FUNDEB é um recurso exclusivamente público, decisão mais que acertada.

*  Mestrando em Educação pela Universidade de Brasília, Membro da Rede de Especialistas em Política Educativa da América da Latina IIPE UNESCO, Especialista em Tecnologia da Educação pela PUC-RJ, Licenciado em História. Foi Coordenador da Regional de Ensino do Guará no período de 2015-2019. É Professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal desde 1995.

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