Se liga, consumidor: você tem direito de não receber ligações abusivas

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Na edição deste mês do programa “Se liga, consumidor”, a coordenadora da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) Fernanda Vilela explica que o consumidor tem direito de não receber chamadas indesejadas e em excesso.

Existem três tipos de ligações que podem ser caracterizadas como abusivas. A primeira são as ligações de telemarketing, em que um atendente oferece produtos e serviços. As ligações feitas por robô, por sua vez, são de dois tipos: as exclusivas, destinadas a um só consumidor, e que são utilizadas muitas vezes para cobrança de dívidas. “Se várias cobranças são feitas por dia por ligações, elas podem se tornar vexatórias, e o consumidor tem direito de reclamar”, explica Vilela. 

Outro tipo de “robocall”, chamada feita por máquinas, são as simultâneas, em que vários consumidores recebem a mesma chamada. Nesses casos, o primeiro consumidor que atender o telefone é direcionado a um atendente de telemarketing, e os demais terão a ligação encerrada automaticamente. As ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em grande quantidade. “Neste caso, há violação à intimidade do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de conduta”, alerta. 

Vilela explica que pelo canal www.naomeperturbe.com.br, qualquer cidadão pode cadastrar-se para não receber mais ligações de empresas telefônicas. Outra recomendação da coordenadora é anotar os números que realizam chamadas repetitivas, capturar a tela do celular ou mesmo gravá-los. É possível registrar reclamações no Procon de sua cidade ou no site www.consumidor.gov.br

O programa “Se liga, consumidor!” é uma parceria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas abordam o dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

*Com informações do site do MPDFT

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