O 4°Batalhão da PMDF (Guará) recebeu novo equipamento Etilômetro , sendo mais uma ferramenta que passa a ser utilizado para prevenir e coibir os crimes de trânsito em conformidade com CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para os que insistem em transgredir a lei, que pune quem ingere bebida alcóolica e pega na direção, colocando a sua e a vida de outros inocentes em risco, vamos detalhar o código de trânsito novamente.
Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.
(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)