Há 19 dias da eleição da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal-OAB-DF, os ânimos entre as chapas concorrentes estão exaltados e tudo pode acontecer.Uma das chapas que disputam o comando da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) recebeu pedido de impugnação do registro, após um movimento nacional de direitos raciais ter acesso às fotos dos integrantes autodeclarados negros.
Conforme as regras atuais, cada grupo concorrente precisa preencher o número mínimo de 30% de profissionais que se apresentam como pretos ou pardos. Contudo, a Associação Nacional da Advocacia Negra (Anane) questionou a legitimidade do uso das cotas raciais por pelo menos 15 nomes do Movimento Respeito é a Ordem, liderado pela advogada Thais Riedel.
“Todos os candidatos e candidatas acima se autodeclararam negros, porém, verificamos que há o claro intuito de burlar a ação afirmativa instituída pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que fixou cotas de representatividade dos negros nos quadros de comando do órgão de classe da advocacia brasileira”, argumenta a entidade.
Uma petição semelhante foi apresentada pela chapa Avança + OAB, liderada pelo atual presidente local da entidade, Délio Lins e Silva Júnior, na busca pela reele
Procurado, o Movimento Respeito é a Ordem informou, por meio da assessoria de imprensa, que “o assunto está na Comissão Eleitoral e [a chapa] se pronunciará depois da manifestação do órgão”.
Impugnação
No documento protocolado, a Associação Nacional da Advocacia Negra reforça que a população afrodescendente é a maior do país (56%). “Não é crível que uma chapa que se proponha a liderar uma das instituições mais importantes do Brasil tente de algum modo invisibilizar ou menosprezar uma discussão tão cara ao povo brasileiro – racismo e escravidão.
“A chapa deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de mulheres e homens, e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogadas e advogados negros, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação), entre titulares e entre suplentes”, destaca o edital das eleições locais.
A OAB-DF disse à coluna que o julgamento do pedido de impugnação deverá ocorrer na próxima semana. “Conforme o calendário eleitoral, será concedido o prazo de três dias para a defesa. Após esse prazo, a Comissão Eleitoral tem cinco dias para julgar”, afirmou
*Com informações do Metrópoles, com reportagem de Caio Barbieri.