Homem é condenado a indenizar ex-namorada por pedir dinheiro e presentes continuamente

Data:

Compartilhe:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por estelionato sentimental. Os dois mantinham um relacionamento a distância e o condenado se aproveitava da vítima, pedindo dinheiro e presentes. De acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, além da indenização, ele deverá ressarcir a quantia referente aos presentes recebidos.

De acordo com os autos do processo, a mulher e o acusado mantiveram um relacionamento entre dezembro de 2019 e julho de 2020. Desde o início, segundo a vítima, o namorado pedia empréstimos e presentes. Em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o rapaz a pediu em casamento. E, diante da emoção, a mulher comprou o aparelho.

A mulher relatou ainda que o rapaz a enganou com a proposta de casamento e que, após receber os presentes, passou a ser rude e a afirmar que não tinha mais interesse em continuar a relação, prova, segundo ela, de que ele usou dos seus sentimentos para obter vantagens financeiras.

Em defesa, o homem disse que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve estelionato sentimental. Ele afirmou, ainda, que o relacionamento era a distância e que, por conta da situação econômica, a mulher dava alguns presentes a ele.

Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília observou que as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.

Após ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, o homem recorreu da sentença. No entanto, ao analisar o recurso, a Turma destacou que as provas são suficientes para manter a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e morais. O colegiado concluiu que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.

Sendo assim, a sentença foi mantida e o homem foi condenado a pagar de R$ 4 mil por danos morais e a ressarcir a quantia de R$ 23.227, referente a presentes, como celular e câmera fotográfica, a conserto de veículo e dinheiro emprestado.

*Com informações do Correio Braziliense

spot_imgspot_img
zuleika

Quem é Zuleika Lopes

2
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Detran-DF realizará leilão on-line de veículos e sucatas nos dias 18 e 19 de novembro

Visitação dos lotes ocorrerá de 9 a 13 de novembro, das 9h às 17h; cadastro para participar deve ser feito até 17 de novembro O...

Mamáfrica reúne 68 artistas do Brasil e de Cuba na primeira exposição de arte naïf da história do MAB

De 17 de novembro a 10 de janeiro, projeto apresenta obras de artistas brasileiros e cubanos, homenageia nomes das artes visuais e amplia a...

Além dos palcos: companhia de teatro Fernando Fernandes transforma vidas e conquista reconhecimento nacional

Com mais de 40 anos de trajetória, companhia acumula premiações nacionais, leva espetáculos a escolas e comunidades e faz do teatro uma ferramenta de...

Orquestra de Bandolins de Brasília estreia concerto que celebra os 200 anos do instrumento no Brasil

Apresentação gratuita será realizada neste domingo (8), às 16h, no Teatro Sesc Paulo Autran, em Taguatinga, com repertório que percorre diferentes períodos da música,...

Alunas da UniSER/Polo Guará lançam antologia “Polo de Palavras”

Por Fátima Arantes No próximo dia 24 de novembro, às 17h, a Biblioteca Nacional de Brasília (BNB) será palco de um momento muito especial: o...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui