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Crédito de fevereiro do Cartão Prato Cheio foi liberado no DF

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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) liberou ontem, quarta-feira (23) o crédito de R$ 250,00 para cerca de 40 mil famílias em vulnerabilidade social atendidas pelo Cartão Prato Cheio. Com o recurso já disponível na conta para utilização, os beneficiários podem comprar alimentos no comércio local, ir ao supermercado e escolher os produtos que a família precisa. O valor total liberado para pagamento deste mês ficou em R$ 10 milhões.

Criado em 2020, durante a pandemia da covid-19, o Prato Cheio garante crédito mensal por seis meses para dar suporte às famílias em situação temporária de insegurança alimentar. Não é um programa de transferência de renda. Para renovar o benefício, as famílias precisam passar por uma nova avaliação da equipe socioassistencial.

“Você que é beneficiário do programa já pode se dirigir a um mercado e tem o poder de escolha do que a sua família vai se alimentar. Nesses dois anos, mais de 130 mil famílias já foram assistidas pelo Prato Cheio. Só em janeiro foram 6,8 mil novas inclusões”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

Vale lembrar que o cartão não está habilitado para a função saque e só pode ser utilizado nos comércios de produtos alimentícios. “O diferencial desse programa é a autonomia das famílias, é a oportunidade de as mães escolherem os alimentos que os filhos gostam. Citei as mamães porque, no DF, há muitas mulheres que são chefes de família. Esse, inclusive, é um dos critérios de prioridade do programa: atender as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência ou idosas”, pontua a gestora.

Também têm direito ao Cartão Prato Cheio pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradoras do DF, inscritas no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes, e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída de rua.

Têm direito ao benefício cidadãos que, com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com a devida inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

A prioridade é para as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, bem como aquelas que têm na composição pessoas com deficiência (PCDs) ou idosas. Também é priorizado o atendimento a pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF

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