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Morte de Matheus: inquérito conclui que atropelador teve a intenção de matar

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A 04ª Delegacia de Polícia do Guará/DF encerrou as investigações da morte de Matheus Menezes Assunção, (25 anos), atropelado pelo condutor de um veículo VW/NEW BEETLE FUSCA, na cor branca, no dia 16 de janeiro de 2022, por volta das 23h30min, no trecho em frente à QE 30, próximo ao semáforo, Avenida Contorno, Guará II. Sua morte comoveu toda a cidade. Amigos e parentes postaram nas redes sociais clamando por justiça e até um protesto com várias faixas foi realizado no local do acidente.

Em uma resposta rápida ao clamor social, a delegacia de polícia do Guará concluiu o inquérito, menos de 30 dias do ocorrido. V.C.F foi indiciado pelo homicídio doloso, ou seja, quando existe intenção de matar, uma vez que ao fazer ingestão de álcool e conduzir seu veículo, assumiu o risco de provocar a morte da vítima.

Testemunhas: 

Consta que a vítima foi atingida pelo veículo no momento em que atravessava a faixa de pedestre, sendo que o motorista fugiu do local sem prestar socorro.

De acordo com as investigações, o condutor do veículo foi identificado como V.C.F (31 anos), o qual teria passado a tarde e parte da noite ingerindo bebida alcoólica num bar localizado no Núcleo Bandeirantes/DF.

Após deixar o local, por volta das 23h30min, V.C.F passou a dirigir seu veículo em alta velocidade, vindo a atingir a vítima durante a travessia da faixa de pedestre.

Testemunhas próximas ao atropelamento seguiram o autor e realizaram imagens dele abandonando o veículo e comprado uma cerveja numa distribuidora próxima. Imagens do bar e depoimentos de testemunhas comprovaram que o autor fez intenso uso de bebida alcóolica durante o dia e parte da noite do atropelamento, vindo a dirigir seu veículo sob a influência de álcool.

O inquérito policial concluiu que : Trata-se de homicídio qualificado, tendo em vista que ao atropelar a vítima na faixa de pedestre, o fez sem possibilitar qualquer defesa. Relembre o caso:

http://blogdazuleika.com.br/wp-admin/post.php?post=9569&action=edit

CRIME:

  • Homicídio qualificado (ARTIGO 121, § 2º, II IV, do Código Penal);

PENAS:

 (12 a 30 anos de reclusão).

*Com informações da 4ª DP.

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