A Receita Federal anunciou, na última semana, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Formas de Elaboração
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
*Com informações do site da Receita Federal