Saiu no DODF da última segunda-feira o decreto de nº 43.485, que institui o Programa Rua de Lazer em todas regiões administrativas do Distrito Federal. O Programa Rua de Lazer consiste no fechamento de vias públicas para a realização da prática de atividades físicas, lazer e cultura para toda a comunidade, em dias e prazos determinados pela Administração Regional da respectiva Região Administrativa, que deverá acontcer em apenas um local e necessitará da autorização da Secretaria de Esporte e Lazer do DF para acontecer.

Em seus artigos 5º e 6º o decreto estabelece que :
O Programa Rua de Lazer tem por objetivo:
I – fomentar a ampliação de espaços ao ar livre para realização de exercícios físicos, práticas esportivas, atividade cultural e lazer à comunidade em geral;
II – possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de esportes;
III – contribuir com a saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Art. 6º O Programa Rua de Lazer será implementado nas Regiões Administrativas com os seguintes requisitos:
I – realização aos domingos e feriados, com horários de 06:00 às 17:00 horas, desde que requerida com antecedência mínima de 30 dias. Este horário poderá ser alterado conforme conveniência de cada região administrativa.
II – proibição de trânsito de veículos automotores no local durante o horário de funcionamento do Programa;
