Na tarde de ontem (23/08), a PCDF, através da 38ª DP, deflagrou uma nova fase da operação jogo duro e desmantelou uma casa clandestina de jogos situada na Rua 12 de Vicente Pires.
A ação policial, que contou com o apoio da DOE/PCDF e da DOA/PCDF, foi deflagrada após o recebimento de uma denúncia anônima informando a exploração de jogo de azar no local, todas as terças e sextas feiras, a partir das 12h00min, e que também ocorria prostituição no interior da casa.
A 38ª DP também foi procurada por alguns familiares dos apostadores, informando que alguns deles estavam perdendo vultuosas quantias nas apostas efetuadas no local.
Diante de tais informações, na última sexta-feira, foi realizado um levantamento de inteligência, quando então fora constatada a prática de jogo no local e indícios de exploração sexual.
Constatada a prática criminosa, fora organizada a operação policial para surpreender os jogadores e os mantenedores da casa nesta terça-feira (23/08).
Quando da ação policial fora constatada a prática de poker no interior da casa, e que, para participar do jogo, o apostador teria que arcar com a quantia inicial de R$ 300,00 (trezentos reais).
Fora apurado ainda que a casa funcionava há cerca de cinco meses, que ela auferia 5% de cada rodada de aposta realizada e que os funcionários não possuiam contrato de trabalho formal com o estabelecimento
Na casa haviam 27 pessoas, entre jogadores, funcionários e o responsável pelo estabelecimento, tendo sido todos conduzidos para a delegacia para prestar depoimentos.
Durante a apuração não estou comprovada a prática de exploração sexual no local.
O responsável pela exploração do jogo ilícito no local, um homem de 41 anos de idade, foi autuado em flagrante pela contravenção penal de exploração de jogo de azar, estando sujeito a uma pena que pode alcançar 1 ano de prisão.
Os jogadores, por participarem do jogo ilícito, foram autuados em flagrante pela mesma prática infracional, estando sujeitos a uma pena de multa, que varia entre R$ 2.000,00 (dois mil) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Todos foram liberados após se comprometerem em comparecer em juízo quando intimados.
Durante a ação policial ainda foram apreendidos cadernos contendo a anotações financeiras da casa e dos apostadores, o seu mobiliário, como também a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O que diz a Lei de Contravenções Penais:
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
2o Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador
§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino
- Com informações da 38ª DP









