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Vizinhos do Guará II vão a justiça contra barulho excessivo de bar

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É uma vida de pesadelo para quem mora perto de um estabelecimento comercial. O barulho é causa de muitos transtornos e até desavenças entre vizinhos. O que acontece com os moradores da QE28 do Guará II é surreal. O Blog da Zuleika já ouviu pelo celular, dentro da casa de uma moradora da quadra, o tanto que incomoda. E, como o Ibram e o DF Legal não tomam providências, o caso foi parar na justiça e até na Administração Regional do Guará foi protocolado um pedido de socorro. Hoje, domingo, das 13 em diante, a música ao vivo rola solta e aquele soninho da tarde não acontece.

Existe um aparelho que mede quantos decibeis os estabelecimentos comerciais podem atingir

A causa de tanto barulho é a música ao vivo que um bar insiste em tocar, mesmo após inúmeros pedidos da vizinhança e até um abaixo-assinado com mais de cem assinaturas já existe. Uma moradora já idosa é incansável defensora do sossego perdido da quadra, aos finais de semana sai da própria casa em busca de silêncio. Na justiça, o caso ainda não é passível de acordo ou solução em um curto prazo. A reportagem procurou a proprietária que alegou estar com toda documentação em dia junto aos órgãos públicos. A música ao vivo acontece a partir de quarta até sábado, das 19 às 22 horas.

Moradores pedem o acompanhamento por parte da Administração Regional do Guará

Vocês devem estar curiosos para saber onde fica este local. Mas, para que o Blog da Zuleika não seja acionado na justiça, optei por chamá-lo de casa da discórdia, pois fica na ponta de um conjunto residencial, o que é permitido por lei. Um direito puxa o outro, e a vizinhança, incomodada, luta pelo seu. Sempre aos finais de semana, feriado ou dia de jogos, a música sobe e o tom dos frequentadores também.

Creio que seria o caso de se fazer uma reunião com o Conselho de Segurança do Guará com todos os envolvidos na questão. Tenho observado as sentenças judiciais envolvendo a questão do barulho excessivo e sempre o causador do incômodo é sentenciado a pagar uma multa. Mas, neste caso específico, pagar multa vai adiantar em quê? Melhor seria ter um acordo razoável para garantir a tranquilidade.

Permitido por lei, o comércio em residências, sempre causa polêmica onde é instalado

Em 2020, homem em Valparaiso, no Entorno Sul, matou vizinho por causa de barulho. EM 2019, em Águas Claras, pm mata vizinho por causa de barulho. Em Sobradinho, 2021, uma mulher ficou cega após discussão com um vizinho por causa do barulho que fazia durante as relações sexuais. Ou seja, esta é sempre uma tragédia anunciada. Vamos torcer para que o Guará não entre nas estatísticas de violência por causa de barulho. E a Copa do Mundo de Futebol está aí. Não quero nem pensar quantas perturbações de sossego vão ser acionadas na justiça.

Lei do Silêncio

Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008

Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.

Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

I – poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida o disposto nesta Lei;

II – atividades potencialmente poluidoras: atividades suscetíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local de onde decorre;

III – atividades ruidosas temporárias: atividades ruidosas que assumem caráter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros eventos de diversão, feiras, mercados, etc.;

IV – ruído de vizinhança: todo ruído não enquadrável em atos ou atividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente dispositivo legal, associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, ou de dispositivo à sua guarda, ou de animal colocado sob sua responsabilidade que, pela duração, repetição ou intensidade do ruído, seja suscetível de atentar contra a tranqüilidade da vizinhança ou a saúde pública;

Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e  R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.

O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h  e 8 horas da manhã.

*Com informações do portal Metrópoles e TJDFT

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Quem é Zuleika Lopes

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