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Justiça concede liminar para desocupação da antiga Casa da Cultura do Guará

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A ocupação das instalações da antiga Casa da Cultura do Guará pelo movimento nacional Olga Benário, há aproximadamente 2 meses, vem sendo contestada pela Administração Regional do Guará, responsável pelo local junto ao Governo do Distrito Federal, pois é um patrimônio público. A justiça, desta vez, deu ganho para a Administração do Guará, que já notificou os ocupantes para a retirada dos objetos pessoais do local, O prazo termina hoje, 20.

Em nota, a Casa Ieda argumenta que as mulheres lutam contra a violência e pelo direito constitucional à vida. O texto destaca que diante dos casos de estupro e feminicídio no país, o que resta às mulheres é ficar ao relento ou voltar a casa dos agressores.

“Alternativa que viola frontalmente preceitos constitucionais, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, bem como a Lei Maria da Penha”, critica a instituição.

Amparada pelo despacho do desembargador João Luis Fischer Dias, que defiriu a liminar interposta pela Administração do Guará, com agravo de instrumento do processo 0742500-05.2022.8.07.000, que determinou a desocupação, mediante laudo da Defesa Civil do DF, em que o desembargador analisou que as atividades de ocupação dentro da Casa da Cultura poderá trazer ou ocasionar uma tragédia, com graves perigos à estrutura, e a responsabilidade do estado mediante a vida dos cidadãos que lá se encontram, deferiu a solicitação órgão governamentlal, deve proceder novamente a desocupação do local.

Um protesto foi convocado pela imprensa contra a desocupação do local, Vamos monitorando os acontecimentos e informando aos leitores os desdobramentos.

*Com informações do Correio Braziliense

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Quem é Zuleika Lopes

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