Protetores de animais ganham segurança jurídica contra punições de condomínios

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Lei 7.791/2025 garante o direito de cuidar de animais comunitários em condomínios e áreas próximas

A Câmara Legislativa promulgou uma norma que dá segurança jurídica para protetores de animais do Distrito Federal. A Lei 7.791/2025 garante o direito de cuidar de animais comunitários dentro de condomínios e áreas próximas. Em caso de descumprimento, os condomínios podem ser multados no valor de 10 a 50 salários mínimos.

De acordo com a nova regra, o animal comunitário é um cão ou gato em situação de rua, que estabelece laços de dependência e manutenção com uma comunidade, sem possuir um tutor único e definido.

O autor da proposta, deputado Ricardo Vale (PT), foi motivado por casos concretos. “Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do Distrito Federal”, contou o parlamentar, em pronunciamento no Plenário da CLDF (relembre aqui).

A norma entrou em vigor em dezembro, quando foi promulgada pela Câmara Legislativa, após derrubada de veto do governador. “Essa lei é uma vitória histórica e justa. Não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, afirma Ricardo Vale.

A lei também concede aos protetores e criadores de animais a isenção de imposto distrital na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários. Tal medida depende de regras a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.

Ainda há garantias para pessoas em situação de rua, que passam a ter o direito de permanecerem com os seus animais, quando estiverem em abrigos e similares. Inclusive, neste ano, foi inaugurado o primeiro hotel social do DF para pessoas em situação de rua. O espaço conta com canil e ração para os animais dos hóspedes.

Além de direitos e deveres dos protetores e cuidadores, a legislação assegura direitos a cães e gatos, como o acesso a atendimento médico-veterinário, alimentação adequada, manutenção em ambiente seguro e confortável, controle reprodutivo, entre outras questões com o propósito de preservar o bem-estar e evitar maus-tratos.

O descumprimento da lei pode levar ao recebimento de advertência e ao pagamento de multa proporcional ao número de animais atingidos e à capacidade financeira do infrator, variando de um a cinco salários-mínimos (pessoas físicas) ou de 10 a 50 salários-mínimos (pessoas jurídicas).

Ana Teresa Malta – Agência CLDF

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