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Trânsito no Distrito Federal: seis dicas para contratar o transporte escolar ideal no retorno às aulas

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AgeDetran-DF e Sinatran-DF fazem campanha nas redes sociais para garantir a segurança dos alunos

Com o retorno das aulas no início de fevereiro, uma das principais preocupações dos pais é o transporte dos filhos para as escolas do Distrito Federal e entorno, em boa parte realizado por transportes escolares. Os Agentes de Trânsito são os responsáveis pela fiscalização dos veículos de transporte escolar e para auxiliar na segurança e contratação desse serviço, a AgeDetran-DF (Associação dos agentes de trânsito do DETRAN-DF e o Sinatran-DF (Sindicato de Agentes de Trânsito do Distrito Federal) decidiram utilizar as plataformas digitais (instagram: @age.detran) (site: www.sinatrandf.com.br) e orientar aos pais e responsáveis para a contratação desse tipo de serviço, que deve atender uma série de exigências para segurança dos estudantes.

Todos os transportes escolares devem ser vistoriados semestralmente, conforme a legislação de trânsito. O presidente da AgeDetran-DF e Sinatran-DF, Adjayme Melo, alerta para a contratação desse tipo de serviço. “É importante observar as regras e ter uma atenção especial para ver se todos os itens de segurança estão sendo observados. Os carros precisam estar com as inspeções em dia e os motoristas e monitores devem ser capacitados para esse tipo de serviço”, destaca Melo.

“É possível saber se o transporte foi regularizado através de uma pesquisa no Detran/DF. A regularidade do transporte garante que o veículo passou por uma série importante de verificação nos equipamentos de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros. Vale lembrar que o profissional também passa por uma análise, assim como o monitor, quando é exigido o trabalho deste profissional”, complementa a diretora de comunicação do SINATRAN-DF, Zilda Cavalcante.

Seis dicas para contratar um Transporte Escolar com segurança:

• Observar se o veículo está com a faixa amarela estampada na lateral com o nome “escolar” e o número de registro do Detran/DF. No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade.
• O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran/DF e dentro da validade;
• Os veículos com capacidade acima de 20 (vinte) lugares que transportarem crianças com idade até 05 (cinco) anos ficam obrigados a circularem com a presença de acompanhante responsável pela segurança dos mesmos;
• Dentro do veículo, deve portar o Termo de Autorização do veículo;
• Cintos de segurança para as crianças obedecendo a lotação máxima;
• Todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria “D” e estar devidamente cadastrado no órgão de trânsito. Além disso, a cada seis meses todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado.

Infração

Realizar transporte escolar sem autorização do órgão de trânsito acarreta em infração gravíssima e o condutor está sujeito à multa com fator multiplicador cinco, totalizando o valor de R$ 1.467,35 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinca e cinco centavos), além de ter o veículo removido ao depósito e o registro de sete pontos na CNH.

*Com informações da AgeDetranDF

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