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Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Legislativa

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Três dias de liçença às mulheres da construção civil, com distúrbos menstruais. Será que este projeto de lei vai ser aprovado e executado no Distrito Federal?

A Câmara aprovou dezenas de projetos para o enfrentamento do feminicídio e da violência doméstica e institucional contra mulheres. Um deles, foi o projeto de lei complementar nº 14/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que assegura a remoção a pedido – independentemente do interesse da Administração – à servidora em situação de violência institucional.

Outro projeto aprovado em combate ao feminicídio foi o PL nº 131/2023, do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que estabelece uma série de “medidas administrativas” para a contenção desse tipo de crime.

Mais uma ação de destaque foi PL nº 310/2023, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que assegura o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco, decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, nos cadastros dos órgãos públicos do Distrito Federal.

Ainda neste contexto, tivemos a aprovação do PL nº 250/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que visa ampliar a divulgação da ferramenta da Polícia Civil intitulada “Maria da Pena On-line”. Já a Lei 7.264/2023, do deputado Ricardo Vale (PT) e em vigor desde maio, multa agressores de mulheres em até R$ 500 mil no DF e prevê, ainda, que o autor pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos.

Do deputado Fábio Felix (PSOL), o PL nº 186/2023 prevê a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos editais de licitação para a contratação de empresas e serviços terceirizados pela Administração Pública direta e indireta do DF.

PL nº 164/2023, do deputado Rogério Morro da Cruz (PMN), busca dar prioridade às mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica ou de baixa renda na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo GDF. Já o PL nº 180/2023, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), institui o Código de Defesa da Mulher.

Além de políticas combativas, a Casa também se preocupou em promover de ações positivas de fomento às mulheres. Exemplo disso é a aprovação do PL nº 224/2023, do deputado Pepa (PP), que estabelece ações para a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos no DF. 
Outra ação positiva foi a aprovação do PL nº 793/2019, do deputado João Cardoso (Avante), que institui a política distrital de atenção à saúde reprodutiva da mulher soropositiva e prevenção da transmissão vertical.

Em maio, a Casa aprovou o PL nº 2.740/2022, do deputado Roosevelt Vilela (PL), que garante às servidoras que têm filhos o direito a trabalhar em local próximo de casa até a criança completar seis anos. Já o PL nº 198/2023, da deputada Paula Belmonte (Cidadania), visa ao combate à discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do DF.

O plenário da Câmara aprovou ainda uma importante mudança no regime jurídico dos servidores do DF (Lei Complementar nº 840/2011). De autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), o PL nº 18/2023 permite à servidora lactante a utilização de até duas horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida.

Tivemos outra importante proposta aprovada, que foi o PL nº 2774/2022, do deputado Hermeto (MDB), que cria o programa de apoio às mulheres com neoplasia trofoblástica gestacional.

Outros exemplos são o PL nº 175/2023, do deputado Martins Machado (Republicanos), que institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e o PLC nº 12/2023, do deputado Max Maciel, que garante licença de três dias consecutivos por mês às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Também merecem destaque o PL nº 2020/2021, que institui o programa de exame de mamográfia móvel, o “Mamóvel”, do deputado Iolando (MDB), o projeto (PL nº 225/2023) que cria o comitê de proteção à mulher, de autoria da deputada Doutora Jane (MDB) e PL nº 95/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que dá o direito às lactantes à amamentação em concursos públicos do DF.

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