Trata-se do desencadeamento da operação policial pela 4ªDP denominada “COLÔMBIA”, que é uma espécie refinada da droga vulgarmente conhecida como maconha, visando o combate ao crime de tráfico de drogas praticado pelo autor: A.S.D.S, de 33 anos. Após o recebimento de denúncias anônimas, SRD 4ªDP fez várias diligências investigatórias, tendo verificado que a comercialização se dava no interior do apartamento.
A Autoridade Policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão com o objetivo de localizar objetos utilizados para a comercialização de drogas. Nesta segunda-feira, 10/07/2023, por volta das 17h, em um apartamento localizado na QE 46 do Guará-DF, foi dado início às buscas. Os policiais se identificaram na portaria e dirigiram-se ao referido apartamento. Enquanto batiam na porta se aproximou o morador e investigado.
Os policiais civis se identificaram e informaram ao autor que se tratava do cumprimento de um mandado de busca e apreensão naquela residência, convidando-o a abrir a porta, o que foi aceito pelo investigado. A equipe verificou que o local estava seguro, não havendo mais nenhuma pessoa no apartamento e então, antes de iniciar a busca foram solicitados a acompanhá-la o porteiro do prédio e o morador e também proprietário do referido apartamento.
Os policiais deram início as buscas na presença do investigado e das testemunhas e, cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado, ao ser indagado se havia drogas naquele local, o morador prontamente disse que sim, além de quantia em dinheiro e apontou os locais onde a droga estaria guardada.
Foram encontradas aproximadamente 5,6 kg de drogas, aparelhos celulares, notebook, balanças de precisão, faca, quatro mil reais em espécie, envelopes de plástico e demais objetos. Os materiais estavam diversos pontos do apartamento, dentro de mochilas, armários e tudo foi devidamente filmado. Diante do ocorrido foi dada voz de prisão e o investigado conduzido a 4ª DP , ocasião em que foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante como incurso nas penas do Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, crime de tráfico de drogas, cuja pena varia de 5 a 15 anos de reclusão.
*Com informações da 4ª DP