Inconformados, os candidatos a conselheiros tutelares das regiões administrativas do DF, que tiveram seus nomes indeferidos após a entrega das documentações, entraratam com ação no MPDFT. No Guará, nomes que já vinham forte dentro da comunidade, podem não concorrer em outubro.
Entre os candidatos que já vinham trabalhando a sua candidatura no seio da sociedade como igrejas, associações, prefeituras e organizações não-governamentais do Guará, estão a do ex-administrador do Guará, Roberto Nobre, do Iago, morador da QE38, Mariath da QE44 que tem um trabalho evangélico junto às comunidades, e do Glaydson, filho do Macalé e da Raimundinha, pioneiros da QE 38 e membros ativos da Igreja da Paróquia Santíssima Trindade. Ou seja, estes, como vários outros no DF, mais de 36 postulantes, dependem da justiça para continuarem na luta por uma vaga de conselheiro tutelar. Eles reclamam de eliminação injusta.
A seleção para a composição das equipes, no período de 2024 a 2027, consiste em quatro etapas: prova de conhecimento específico; análise de documentação; eleição direta facultativa da população; e curso de formação.
O resultado da segunda fase foi divulgado no último dia 24, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Os candidatos reclamam ao MPDFT que não puderam apresentar documentos contra a eliminação.
A representação enviada ao MPDFT é assinada por 36 postulantes ao Conselho Tutelar e pelo advogado Marco Vicenzo. Eles alegam que não foi possível anexar, junto à contestação da eliminação, a documentação contra o argumento da banca sobre ausência de documento ou erro material de digitação, por exemplo.
Os candidatos também se queixam de que “vários candidatos tiveram pontuação zerada e itens indeferidos de forma injusta”. “Muitas pessoas juntaram certidões em locais diferentes, na plataforma disponibilizada pela banca. Outras pegaram uma certidão especial (cível e criminal), por exemplo, quando deveriam ter inserido separadamente a cível e criminal.”
Em nota, o MPDFT informou que “todas as representações recebidas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude serão analisadas, conforme atos normativos que regem a atuação do Ministério Público em relação à fiscalização do processo de escolha”.
“O promotor de Justiça responsável analisará se a denúncia apresenta elementos indiciários mínimos. E em caso positivo, adotará as medidas cabíveis”, afirmou. Vejam os aprovados na prova documental, com nomes publicados no DODF:
*Com informações do Portal Metrópoles