Para Octavio Rolim, do escritório Octavio Rolim Advogados Associados, o fim das saidinhas significa uma punição ao bom comportamento do detento e um possível risco à sociedade
O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que restringe a saída temporária de presos nesta quinta-feira (11). Com isso, as ‘saidinhas’ de detentos sob regime semiaberto para visitas a familiares em datas comemorativas, trabalhar e estudar estão mantidas. No entanto, os parlamentares ainda podem vetar ou acatar o veto presidencial.
A proposta aprovada pelo Congresso impede saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça e proíbe a liberação de detentos para datas comemorativas – foi permitida, apenas, a saída temporária para estudo e trabalho fora do cárcere. Além disso, o detento é obrigado a passar por exame criminológico para progressão de regime (o que não era imposto pela lei, somente por decisão judicial).
Com a decisão do presidente Lula, presos sob o regime semiaberto podem deixar a prisão temporariamente em datas comemorativas, para trabalho e estudo. O presidente, no entanto, manteve a proibição das saidinhas de condenados por crimes violentos ou grave ameaça, além dos crimes hediondos. Segue parte do texto, também, a obrigação do exame criminológico.
O advogado criminalista Octavio Rolim, do escritório Octavio Rolim Advogados Associados, explica que não são todos os presos que recebem o benefício da saída temporária.
“A saída temporária é um direito conquistado pela pessoa que está cumprindo a pena e um mecanismo do Estado para testar se ela está apta para voltar ao convívio com a sociedade. Isso exige o cumprimento de alguns requisitos: Estar em regime semiaberto, ou seja, presos em regime fechado não podem deixar o cárcere; bom comportamento e, também o lapso temporal, ou seja, ter cumprido um determinado tempo de acordo com a pena para que possa progredir de regime, e somente então será analisado se ele pode receber o benefício”, explica.
Os parlamentares ainda podem acatar ou vetar a decisão de Lula caso, em 30 dias, Câmara e Senado convoquem uma sessão para julgar os vetos do presidente. Até lá, o texto sancionado segue em vigor, e assim deverá permanecer caso a sessão não seja convocada.
Para o advogado, o fim das saídas temporárias poderia ser danoso não apenas para quem está aguardando o benefício.
“Seria interessante revisar as regras para obtenção da saída temporária, e não tirar esse direito. Acabar com essas saídas de vez por conta de alguns casos de reincidência seria punir não só quem está seguindo as regras na prisão, mas a própria sociedade. O indivíduo ficaria preso durante tanto tempo e, repentinamente, estaria de volta às ruas. Talvez isso seja muito mais perigoso sob a perspectiva social”, afirma Rolim.
Sobre Octavio Rolim – Advogado Criminalista
Octavio Rolim é especialista em Direito Penal formado pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e com pós-graduação em Criminologia e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. É membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) e coordenador da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Comissão Jovem Advogado. Atua como palestrante em Direito Penal e Processual Penal.