Por Larissa Oliveira
O BPC/LOAS é um benefício assistencial correspondente a um salário-mínimo mensal, pago pelo INSS, que gera muitas dúvidas nos cidadãos. Separamos as perguntas mais recorrentes sobre esse benefício, respondidas pela Dra. Larissa Oliveira, advogada com especialização em Direito Previdenciário.
BPC/LOAS é igual aposentadoria?
Afirmo que não. O BPC/LOAS é um benefício diverso de aposentadoria, pois aquele tem natureza assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS e é destinado somente a pessoas que vivem em estado de vulnerabilidade social e econômica possuindo inscrição no Cadastro Único. Além disso, é necessário que essas pessoas possuam mais de 65 anos de idade ou tenham alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual com efeitos de longo prazo para ter acesso a esse benefício.
O BPC/LOAS gera o pagamento de décimo-terceiro salário ao beneficiário e pensão por morte aos seus dependentes?
Diferentemente de benefícios que necessitam de contribuição prévia ao INSS, o BPC/LOAS não dá direito a receber essas vantagens, pois trata-se de um benefício assistencial que pode ser cortado a qualquer momento, caso haja mudança na condição do beneficiário.
Criança pode receber o BPC/LOAS?
Sim. Para receber o BPC/LOAS, a criança precisa ter alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual de longo prazo. Crianças com Transtorno do Espectro Autista também podem ter direito a esse benefício. Diante disso, para receber o BPC/LOAS não importa a idade da pessoa com deficiência. Além disso, é preciso que a criança pertença a grupo familiar com renda de até ¼ do salário-mínimo, em regra, por pessoa.
A mesma família pode receber mais de um BPC/LOAS?
É totalmente possível que mais de um membro do mesmo grupo familiar receba o BPC/LOAS, desde que cada um preencha os requisitos mínimos desse tipo de benefício, como: possuir mais de 65 anos de idade ou ter alguma deficiência com efeitos de longo prazo que traga limitações na vida social, bem como que a renda de cada membro da família não ultrapasse, em regra, ¼ do salário-mínimo.
Há alguma flexibilidade no limite de renda para conseguir receber o BPC/LOAS?
Excepcionalmente, a renda de cada membro da família pode ser de até ½ salário-mínimo, desde que seja comprovado o grau da deficiência ou o comprometimento da renda familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou gastos com serviços não prestados pelo SUS.
O INSS pode cortar o pagamento do BPC/LOAS?
Sim, desde que haja mudança na condição do beneficiário, como por exemplo, o aumento de sua renda e dos membros de seu grupo familiar. Além disso, o INSS pode cessar o benefício por falta de atualização por mais de dois anos das informações no Cadastro Único, pois esse tipo de benefício possui revisão periódica.
Quem recebe BPC/LOAS pode pagar contribuições ao INSS?
Sim, desde que contribua na modalidade de segurado facultativo. Há algumas vantagens em contribuir ao INSS mesmo recebendo o BPC/LOAS, como: a possibilidade de conseguir se aposentar um dia, receber o 13° salário e deixar pensão por morte aos dependentes, pois somente com o BPC/LOAS não é possível que o benefício seja transferido em caso de óbito.
É preciso ser interditado para receber o BPC/LOAS?
O INSS não pode exigir que a pessoa seja interditada para que o BPC/LOAS seja concedido. Os critérios exigidos devem ser pautados na idade mínima de 65 anos ou na deficiência, bem como na renda máxima permitida para esse benefício. Nas situações em que a pessoa estiver muito debilitada e não conseguir responder mais por seus atos civis, a interdição deve ser realizada como medida de proteção.
*Dra Larissa Oliveira – Advogada especialista em Direito Previdenciário
larissa@moretelimaeoliveira.adv.br