Por Ana Catarina Franco e Paulo César Rodrigues de Farias
Por mais de uma década, os proprietários de flats no Hotel Riviera em Caldas Novas desfrutaram da liberdade de alugar suas unidades. Bastava uma simples comunicação à recepção, e os flats eram utilizados por familiares, amigos ou locatários, garantindo aos donos o direito pleno de sua propriedade. Contudo, tudo mudou em agosto deste ano, quando a administradora WAM, de forma unilateral, decidiu impor novas regras que exigem a assinatura de um documento onde os proprietários deveriam declarar que não estavam comercializando diárias de seus flats.
Esse movimento gerou uma tempestade de indignação. A administradora passou a rotular aqueles que alugavam seus flats fora do pool hoteleiro de “pool pirata” “pool paralelo” e de “prática ilegal”, utilizando inclusive, dos meios oficiais para rotular e difamar os proprietários, que compraram legalmente seus apartamentos. Esses termos, ofensivos para muitos proprietários, gerou uma reação imediata. Afinal, por mais de uma década, eles haviam exercido esse direito sem interferências.

A Revolta e o Movimento Judicial
Os proprietários, que sempre respeitaram as regras anteriores, viram seus direitos questionados de maneira abrupta. Para muitos, isso significava não apenas uma perda de autonomia, mas uma afronta direta ao direito de propriedade garantido pela Constituição. Não demorou para que alguns entrassem com ações na justiça para garantir a continuidade das locações. Em várias dessas ações, liminares foram concedidas, permitindo que os proprietários continuassem a alugar suas unidades.
Recentemente o grupo WAM promoveu um evento chamado WAM Talks, onde não deram a oportunidade dos proprietários falarem e sequer participarem de forma ativa. Esse evento soou como uma forma de censurar a opinião daqueles que são contrários a postura que a WAM vem tomando na administração do hotel.
Um Grupo Unido Pela Mudança
Entre os que se mobilizaram, um grupo de 11 proprietários, liderados pelo advogado Paulo César, está a advogada Ana Catarina Franco, moradora do Guará e o advogado Eliel Ferreira, que juntos, decidiram agir de maneira incisiva. Eles iniciaram a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), prevista na Convenção do Condomínio. A AGE é uma reunião formal em que os condôminos podem discutir e deliberar sobre questões importantes, como a destituição da administração do condomínio.
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) foi uma resposta direta à postura rígida e, por muitos, considerada desrespeitosa, adotada pela administradora WAM em relação aos proprietários. Para os proprietários e advogados do caso, essa situação traz à tona reflexões históricas sobre o direito à propriedade, um tema que permeia os momentos mais críticos da história da humanidade, onde as pessoas, em diversos contextos, perderam o controle sobre seus bens.
Segundo a teoria de Ihering, a posse representa o poder de fato sobre o bem, enquanto a propriedade simboliza o poder de direito. Essa visão, adotada pelo Código Civil brasileiro, é a base jurídica que os advogados envolvidos neste caso buscam defender, garantindo que os proprietários do Riviera Park Hotel possam exercer plenamente seus direitos sobre suas unidades. Inspirados pelos ensinamentos do jurista Rudolf Von Ihering, que argumentava que a posse era uma manifestação concreta do direito de propriedade, destacando a conexão inseparável entre esses dois conceitos, o grupo tem se mantido forte e unido.
A advogada Ana Catarina ressalta que, além de ser um embate legal, essa é uma luta pela preservação de um princípio fundamental: o direito de cada indivíduo de usufruir livremente do que é seu, sem interferências arbitrárias. Para os advogados e proprietários envolvidos, esta não é apenas uma questão jurídica, mas um compromisso com a justiça e com a proteção do direito de propriedade.
A convenção do Riviera é clara: qualquer convocação de uma AGE pode ser realizada por 1/4 dos condôminos, o que, no caso de um condomínio com 788 unidades (780 apartamentos e 8 unidades comerciais), representa 197 assinaturas. O grupo conseguiu 269 assinaturas, embora 52 tenham sido impugnadas pela administração atual, restando 217 assinaturas válidas, número suficiente para a convocação.
Justiça mantém convocação de assembleia do Riviera Park Hotel em Caldas Novas
Apesar de o grupo ter seguido todos os procedimentos estipulados pela Convenção, a administração do Riviera não apenas ignorou a convocação, como também retirou os avisos que haviam sido fixados nas áreas comuns do condomínio. Além disso, comunicados oficiais da administração afirmavam que a AGE não era válida, criando ainda mais confusão entre os proprietários.
Mesmo com essas adversidades, os proprietários persistiram. A justiça foi novamente acionada e, recentemente, a 1ª Vara Cível de Caldas Novas concedeu uma liminar determinando que a administração reinstale os avisos removidos e que a AGE seja realizada no dia 26/10/2024, Processo: 5937607-96.2024.8.09.0024
A Luta Continua
Infelizmente, até o momento, a administradora WAM continua a descumprir a ordem judicial, desrespeitando não apenas os proprietários, mas também as decisões da justiça. Para os advogados que acompanham o caso, trata-se de uma afronta às normas jurídicas e um claro desrespeito ao direito dos proprietários de exercerem controle sobre suas próprias unidades.
Recentemente, os proprietários receberam o apoio da presidente da Associação do Resort do Lago, em Caldas Novas, Renata Comarim. Ela tem se manifestado em suas redes sociais com frases de incentivo que ressoam profundamente entre os envolvidos, como “Proprietário não é cliente” e “Administração não é dono”. Nesse momento delicado, todo apoio é crucial para fortalecer a causa e manter viva a luta pelos direitos dos proprietários.
Esta batalha está longe de terminar, mas uma coisa é certa: os proprietários do Riviera estão unidos e determinados a recuperar o controle sobre o que lhes pertence por direito. A AGE que ocorrerá no dia 26 de outubro de 2024, às 19 horas, dentro do Hotel Riviera, será um momento decisivo, e todos os olhos estarão voltados para o desfecho dessa história, que promete ser um marco na defesa do direito de propriedade.
DIREITO DE RESPOSTA DA ADMINISTRADORA DO RIVIERA, A WAN HOTÉIS
A WAM Riviera Administração Hoteleira Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.774.432/0001-48, com sede no Riviera Park Hotel, Avenida Cel. Cirilo Lopes de Morais, Caldas Novas/GO, na qualidade de administradora do Condomínio Riviera Park Hotel, vem, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 5º, V, da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei nº 13.188/2015, apresentar resposta, em virtude das informações inverídicas veiculadas na matéria publicada no blog da Zuleika intitulada “Caldas Novas: a luta dos proprietários de flats no Riviera Park Hotel para alugar suas propriedades”, no dia 22 de outubro de 2024, nos termos abaixo expostos:
I. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS INVERDADES VEICULADAS
Falsa imputação de condutas unilaterais e abusivas pela WAM
Onde se constou que:
“a administradora WAM, de forma unilateral, decidiu impor novas regras que exigem a assinatura de um documento onde os proprietários deveriam declarar que não estavam comercializando diárias de seus flats.”
administradora passou a rotular aqueles que alugavam seus flats fora do pool hoteleiro de “pool pirata” “pool paralelo” e de “prática ilegal”, utilizando inclusive, dos meios oficiais para rotular e difamar os proprietários, que compraram legalmente seus apartamentos.”
A matéria veiculada afirma, de maneira leviana, que a administradora WAM teria adotado, de forma unilateral, medidas para proibir que os proprietários aluguem suas unidades sem autorização através de assinatura de um documento onde os proprietários deveriam declarar que não estavam comercializando diárias de seus flats. Tal afirmação é incorreta.
A WAM Hotéis Ltda. atua estritamente de acordo com a Convenção de Condomínio e demais legislações aplicáveis, sempre visando o bem-estar e a segurança de todos os condôminos e hóspedes e tão somente atualizou o Termo de Autorização de Hospedagem anteriormente utilizado, o qual foi enviado aos condôminos para viabilizar a entrada do hóspede na portaria do Condomínio para usufruir de suas diárias. Sem este documento devidamente assinado, o hóspede não é autorizado a entrar no Condomínio.
A WAM SEMPRE AGIU E SEMPRE AGIRÁ de acordo com a Convenção Condominial, que proíbe a locação das unidades através de Terceiros, que não a WAM, Administradora Oficial do Condomínio Riviera Park, a qual foi devidamente contratada pelo Condomínio mediante eleição em Assembleia Geral Ordinária.
Nesse aspecto e para cumprir a lei que decorre da convenção, a empresa WAM Riviera Administração Hoteleira Ltda foi indicada e contratada como responsável pela gestão e administração do Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service, para fins de prestar serviços de administração hoteleira, nos termos do que previsto na convenção do condomínio (art. 9º), de forma a garantir que o Condomínio seja gerido de acordo com os mais elevados padrões do setor hoteleiro.
A WAM Riviera tem como missão proporcionar uma experiência diferenciada a todos os seus clientes, hóspedes e parceiros comerciais, com foco em gestão estratégica e profissional. A empresa é responsável pela administração operacional e financeira do condomínio, implementando práticas inovadoras que maximizam os resultados e garantem a sustentabilidade do empreendimento. Além disso, a WAM Riviera mantém um relacionamento transparente e ético com os proprietários, hóspedes e prestadores de serviços, garantindo que os serviços oferecidos estejam sempre alinhados às às expectativas de qualidade do mercado consumidor.
Ao contrário do que foi divulgado, a administração jamais rotulou proprietários de forma ofensiva. A gestão apenas zela pelo cumprimento das normas vigentes e pela proteção dos interesses coletivos do Condomínio.
Manutenção de direitos de propriedade respeitados conforme legislação
O blog sugere, ainda, que a WAM estaria violando o direito de propriedade dos condôminos ao impor restrições às locações dos flats. Tal afirmação não se sustenta juridicamente. Importante frisar que o Poder Judiciário já se manifestou diversas vezes sobre a legalidade das disposições de Convenções Condominiais que regulamentam o uso das unidades em sistema de pool hoteleiro oficial, visando garantir o bom funcionamento do empreendimento. O próprio Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento sobre a validade das regras condominiais que proíbem a prática do “pool paralelo” (REsp nº 2018/0320491-6) confirmando que a atuação da WAM está em plena conformidade com a lei. Nesse mesmo sentido entendeu o Tribunal de Justiça de Goiás, processo no qual figurou o Condomínio Riviera Park Thermas Flat:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. VALIDADE DA CLÁUSULA. 1. Não há se falar em nulidade de cláusula de convenção de condomínio, se essa foi votada e aprovada pela maioria dos condôminos, obedecendo o disposto no art. 1.333 do CC. 2. A limitação imposta na cláusula condominial não impede os apelantes de exercerem os direitos de propriedade e auferir lucros com a locação de seus imóveis, mas somente regula a forma de locação que não poderá ser pelo chamado pool paralelo de locação. 3. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por se achar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal e do C. STJ. (TJ-GO – AC: 02655682720138090024 CALDAS NOVAS, Relator: DR(A). ROBERTO HORACIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 03/03/2016, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1992 de 18/03/2016)”.
E mais, a Convenção Condominial representa a vontade geral dos condôminos, tendo sido aprovada nos termos do art. 1333 do Código Civil.
O fato, é que as disposições nas cláusulas condominiais as quais foram debatidas com concordância dos proprietários, foram empreendidas em benefício do Condomínio e dos próprios Condôminos, justamente para que não ocorresse tal situação descrita como “pool paralelo”.
Saliente-se que essa prática gera prejuízos não apenas ao hotel, mas à sociedade como um todo, pois os hóspedes do pool não oficial são enganados, acreditando que estão adquirindo diárias de forma legal e que terão acesso aos mesmos serviços oferecidos aos hóspedes do “Pool Oficial”, como alimentação (pensão), acesso a parques aquáticos, limpeza e troca de enxovais, manutenção, segurança e atividades culturais exclusivas.
Suposta desobediência à ordem judicial
A matéria ainda faz a gravíssima acusação de que a administradora WAM estaria descumprindo ordem judicial no tocante à convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Esta alegação é absolutamente falsa e difamatória. A administradora respeita todas as decisões judiciais e age dentro dos limites estabelecidos pela Convenção Condominial e pela legislação. A convocação da referida AGE, mencionada na matéria, não atendeu aos requisitos formais estabelecidos na Convenção, motivo pelo qual sua validade foi questionada e devidamente comunicada aos condôminos. Em verdade, todas as ações realizadas pela Administradora sempre visaram à proteção do patrimônio coletivo do Condomínio e ao cumprimento das normas acordadas em Convenção Condominial.
Além disso, a alegação de que a administradora ignorou uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelos condôminos também é falsa. O procedimento de convocação de uma AGE deve obedecer a requisitos formais estabelecidos na Convenção de Condomínio, os quais não foram observados, no caso em questão, razão pela qual a Administradora agiu dentro de sua competência ao questionar a validade da Convocação e a Divulgação nos espaços comuns.
Em respeito ao direito de resposta garantido pela legislação vigente, a WAM Hotéis Ltda. solicita que este Direito de Resposta seja publicado com o mesmo destaque e na mesma plataforma que a matéria originalmente veiculada, nos termos do artigo 5º, V, da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei nº 13.188/2015.
wam vende apartamentos de cotas, nao entregam e nao devolvem o dinheiro, mudam de cnpj o tempo todo são um bando de bandidos
processo desde 2018 varandas,
Realmente é uma quadrilha
A briga deles e pra alugar e os cotista do Varandas que pertence ao mesmo grupo, que estão esperando deste 2018,e até hoje nada para o empreendimento ser entregue
Essa empresa WAM é picareta, tive um prejuízo de 3.200, de uma cota que tentei comprar no empreendimento chamado encontro das águas aí em caldas novas, tentei várias vezes pagar a mensalidade” é a empresa alegava ter problemas no sistema…” muitas enganações
Depois recebi uma ligação da própria wAM dizendo que houve um erro no momento da venda, ou seja eles vendem a mesma cota duas vezes.. hoje vejo que tive um prejuízo sim, mais foi melhor na ter tido adquirido essa cota ; para não ter problemas maiores assim como os proprietários do Riviera..
Que vcs vençam essa batalha na justiça..
#Continue na luta proprietários do Riviera.
E uma fraude, comprei uma cota e em 3 dias pedi o cancelamento,pois me passaram informações que não era verdadeira e o contrato só podia ler quando assinasse.
Resumindo assinei porém já tinha pago toda a entrada avista mais de 7 mil
Fiz cancelamento por e-mail
WhatsApp
Instagram enfim até agora não cancelaram todo mês recebo boleto, fico indiginada com isso..até marquei @celsorussomanno@camara.leg.br
Eles me ofereceram, porém, eu não aceitei.
boa tarde,
conforme meu comentário abaixo, estou passando por tudo isso também.
estou querendo entrar na justiça.
weliton
Vamos se reunir e marcar no Instagram @celsorussomanno ele pode ajudar muita gente
É uma luta justa. É preciso acabar com certos grupos dominantes existentes em CN. Se julgam superiores à lei e ordem. A continuar o futuro turístico de CN está ameaçado.
Parabéns à justiça que ora amparo o movimento de proprietários. Vão ter sucesso. Esse grupo é outros causam enormes prejuízos ao municio e ao turismo.
Compramos uma cota que até hoje não foi entregue e não devolveram o dinheiro, resumo está na justiça, o kawana park,quem não entrou não entre é fraude.
Eles nunca respondem os e-mails, pedi o cancelamento e ainda nada vou entrar com pequenas causas, na verdade nem quero ir mais pra Caldas Novas, eles insistem o tempo todo querendo vender essas cotas tiram a paz e a alegria da gente, essa empresa vai acabar com Caldas.
Os proprietários de multipropriedade precisam se unir para elaboração de projetos de lei que nos apare e para e destituir a administração do condomínio nesses casos.
Estaremos unidos contra essas decisões absurdas.
COMPRE UM APÊ NO RIVIERA, ALUGAVA NORMALMENTE DESDE 2013 INCLUSIVE NO ENCARTE DA VENDA PERMITIA, AI POR VOLTA DE 10 ANOS DEPOIS VIERAM COM PAPO QUE NAO PODE ALUGAR AQUILO QUE É SEU, ELES QUEREM USURPAR O DIREITO DE PROPRIEDADE QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO, ASSEMBLEIA NENHUMA PODE ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO. WAM DEVOLVA AQUILO QUE NOS É DE DIREITO!!!
Resposta totalmente mentirosa, o que essa WAM vem fazendo na verdade é produzir prejuízos aos prioritários, desvalorização constante do nosso patrimônio, além de usurpar o direito de propriedade, uma administração caótica, um atendimento péssimo, não fazem manutenção dos apartamentos, limpeza precária, não pagam rendimentos aos POOLISTAS e cobram uma taxa de condomínio exorbitante dos não poolistas
boa tarde,
cai na besteira de comprar 2 cotas, depois dento do prazo de 7 dias, desisti, mandei carta registrada e e-mails e ate o momento não entraram em contato comigo.
alguem conhece um advogado em caldas. ou quem possa me dar uma orientação. vou atrás do meu dinheiro.
61 – 99951 4023 me encaminhe no whatsapp por favor.