Durante patrulhamento ostensivo na área do Guará I, nas proximidades do Lúcio Costa, a equipe policial militar do prefixo 4602 percebeu que um indivíduo, ao avistar a viatura, demonstrou excessivo nervosismo, tentando atravessar a via EPTG de forma repentina, colocando em risco a segurança viária e podendo ocasionar acidente (art. 34 do CTB – atravessar vias sem observar normas de segurança).
Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem, conforme prerrogativas do art. 244 do CPP (busca pessoal diante de fundada suspeita). Durante a entrevista, o indivíduo apresentou identificação falsa, informando nome que não era localizado nos sistemas policiais, configurando em tese o crime previsto no art. 307 do Código Penal (falsa identidade).
Diante da situação, o abordado foi conduzido inicialmente à 4ª Delegacia de Polícia Civil, sendo posteriormente apresentado à 1ª DP, onde, após realização de perícia no Instituto Médico Legal – IML, constatou-se tratar-se de foragido da Justiça pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), havendo mandado de prisão em aberto.
Assim, foram adotadas todas as medidas legais cabíveis e o indivíduo entregue à autoridade policial para os devidos fins.
PMDF: MUITO MAIS QUE SEGURANÇA