Logo após a saída da 1ª Delegacia de Polícia Civil, por volta das 23 horas da última sexta-feira, onde fora lavrada uma ocorrência de apreensão de bens irregulares, a equipe da viatura 4599 deparou-se com um veículo imobilizado em via de trânsito rápido, gerando risco à fluidez e à segurança viária.
No local, um agente do DETRAN-DF informou que a condutora do veículo apresentava sinais notórios de embriaguez ao volante, motivo pelo qual o automóvel foi parado na via.
A condutora recusou-se a realizar o teste do etilômetro, conforme previsto no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), e demonstrava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, tais como odor etílico, fala arrastada e desconexa, conforme critérios estabelecidos pela Resolução nº 432/2013 do CONTRAN.
Diante dos fatos, configurada a infração penal prevista no art. 306 do CTB (“conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”), a envolvida foi detida e conduzida à 1ª Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuada em flagrante delito, após submissão a exame de corpo de delito no IML.
*Com informações da PMDF











