A sentença acelera o passo da liberdade ao autor de um dos crimes mais bárbaros do DF, entende a família, que já tem conhecimento que o promotor vai recorrer de imediato. A família da jovem está inconformada e sua tia emitiu uma nota de repúdio
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude colocou em regime de semiliberdade um dos acusados de assassinar Thalita Marques Berquó Ramos, 36 anos, crime ocorrido no começo deste ano. De acordo com a família da vítima, que obteve acesso ao documento, o juiz Márcio da Silva Alexandre entende que o suspeito agiu sob “domínio de violenta emoção, em seguida a injusta provocação da vítima”.
Apesar de ter 18 anos, o acusado cometeu o crime aos 17 e, por isso, responde ao crime análogo a homicídio. Mesmo assim, permanecia em uma unidade de internação. Ele foi apreendido em 12 de setembro pela Polícia Civil do DF. Além dele, estão reclusos um adolescente e João Paulo Teixeira da Silva, 36.
A sentença acelera o passo da liberdade ao autor de um dos crimes mais bárbaros do DF, entende a família. O regime de semiliberdade é uma medida socioeducativa para adolescentes que não os priva totalmente da liberdade, mas exige que eles permaneçam em uma unidade durante a noite e aos fins de semana, com a possibilidade de sair durante o dia para atividades como escola e trabalho.
Família de Thalita divulga nota de repúdio
Na nota de repúdio assinada por Gláucia Berquó, tia de Thalita, os familiares consideram que o fato de o juiz Márcio da Silva desconsiderar as qualificadoras de homicídio “minimiza a brutalidade do crime e transfere parte da responsabilidade à própria Thalita — uma afirmação inaceitável e desumana”.
“A decisão em questão causa perplexidade não apenas à família, mas a todos que acreditam na Justiça e na proporcionalidade das penas diante da gravidade dos crimes”, defende a família.
Conforme destacado pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, trata-se de uma sentença que fere o princípio da isonomia, uma vez que, para outro envolvido no mesmo crime, a Justiça reconheceu a existência de homicídio triplamente qualificado e destruição de cadáver, impondo sanção compatível com a barbárie cometida.
“Tal decisão afronta a memória da vítima, relativiza a crueldade do ato praticado e enfraquece o senso de justiça da sociedade, que espera do Poder Judiciário coerência e sensibilidade diante de crimes dessa natureza. A família reforça total apoio ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que já anunciou a intenção de recorrer da sentença, e confia que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reverterá essa decisão, restabelecendo a justiça que Thalita e sua memória merecem”, finaliza a tia de Thalita.
O crime
A cabeça e as pernas de Thalita foram localizadas por um funcionário terceirizado da Caesb, em 14 e 15 de janeiro, respectivamente. O trabalhador era encarregado pela limpeza do local e executava o serviço três vezes ao dia. Os membros estavam em um tanque onde são escoados resíduos de esgoto provenientes do Guará, Núcleo Bandeirante, área central de Brasília e parte do Riacho Fundo.
A identificação da vítima só ocorreu quase um mês depois, em 13 de fevereiro, após a família registrar o desaparecimento de Thalita.
*Com informações do Correio Braziliense