Uma importante decisão judicial reafirmou o direito de um policial militar do Distrito Federal, associado da CAP – Caixa Auxiliadora dos Praças da PMDF, ao reconhecer a ilegalidade da continuidade de descontos previdenciários adicionais após manifestação expressa de renúncia ao benefício.
A atuação estratégica do escritório Bayma Advocacia foi determinante para o êxito da demanda, que discutia a cobrança da contribuição para pensão militar adicional, prevista originalmente na Lei nº 3.765/1960.
Entenda o caso
O requerente, policial militar, formalizou pedido administrativo em 20 de fevereiro de 2025, manifestando sua renúncia ao benefício. Ainda assim, os descontos continuaram sendo realizados em sua remuneração mensal.
Em 29 de maio de 2025, a PMDF negou o pedido do requerente ao argumento de que o pedido não encontra suporte legal para exclusão do desconto por meio de requerimento administrativo.
Diante disso, a equipe jurídica do Bayma Advocacia ingressou com ação judicial requerendo:
- A imediata suspensão dos descontos;
- A cessação definitiva da cobrança;
- A restituição dos valores indevidamente pagos desde o pedido administrativo.
Fundamentação e decisão
A sentença reconheceu que:
- A contribuição adicional de 1,5% possui caráter facultativo;
- O prazo legal para renúncia é considerado impróprio, podendo ser exercido a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça;
- A continuidade dos descontos após a renúncia configura cobrança indevida.
Com isso, o Judiciário decidiu:
✔️ Determinar a cessação dos descontos na folha do policial;
✔️ Condenar o ente público à restituição integral dos valores descontados desde 20/02/2025;
✔️ Aplicar correção pela taxa SELIC desde cada desconto indevido.
Impacto da decisão
A decisão reforça um importante precedente para policiais militares que ainda sofrem descontos indevidos, mesmo após manifestação de renúncia ao benefício.
Além disso, evidencia a relevância de uma atuação jurídica técnica e estratégica, marca registrada do Bayma Advocacia, que vem se consolidando como referência na defesa de direitos de servidores públicos e militares.
Atuação institucional e associativa
O fato do requerente ser associado da CAP demonstra também a importância das entidades de classe no fortalecimento e na proteção dos direitos dos policiais militares, especialmente em demandas que envolvem questões previdenciárias, cíveis e administrativas.
A Caixa Auxiliadora do Praças do Distrito Federal é uma associação que tem como finalidade prover e assegurar benefícios aos seus contribuintes e dependentes.
Processo referência: 0761557-53.2025.8.07.0016











