É treta: controvérsias sobre uso comercial do condomínio Flórida Center vai parar na Justiça

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A condenação por injúria e difamação é definitiva; na esfera cível, o TJDFT reconheceu o dever de reparar os danos morais.

Uma controvérsia sobre a destinação comercial do Condomínio do Edifício Flórida Center, no Guará II (DF), resultou em duas decisões favoráveis ao advogado Bruno Christy Almeida Freitas, que atuou em causa própria. Em respeito à privacidade, a parte condenada não é identificada; os fatos são narrados tal como reconhecidos nas decisões judiciais, que são públicas.
Os fatos
Proprietário de salas no prédio, destinado exclusivamente a uso comercial, o advogado solicitou ao síndico providências quanto ao uso de unidades como moradia. Segundo o TJDFT, essa atuação “não foi intimidatória tampouco abusiva”.
Conforme as decisões, uma ocupante do prédio passou então a ofendê-lo publicamente: em assembleia, afirmou que ele a vigiava; a uma lojista, chamou-o de “estelionatário”; e distribuiu cópias de boletim de ocorrência alegando haver medida protetiva que o impediria de entrar no edifício. Segundo a Justiça, “referida medida protetiva jamais existiu”.
Esfera criminal
A ocupante foi condenada por injúria e difamação, com aumento de pena por as ofensas terem sido proferidas diante de várias pessoas. As penas, fixadas no mínimo legal, somam 20 dias-multa e 4 meses de detenção em regime aberto, substituídos por pena restritiva de direitos. A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação por unanimidade, destacando tratar-se de “condutas reiteradas e planejadas”. A decisão transitou em julgado em 29/10/2026.
Esfera cível
A 8ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença de primeiro grau e fixou indenização por danos morais de R$ 5.250,00, com correção e juros. Para o colegiado, a ré “se excedeu na liberdade de manifestação”. O pedido de danos materiais foi negado, e a decisão ainda admite recurso.
O caso reforça que a liberdade de expressão, também exercida nos espaços condominiais, não autoriza a atribuição de crimes ou de ordens judiciais inexistentes.
Fonte: TJDFT, processos nº 0708181-61.2025.8.07.0014 (criminal) e nº 0705254-25.2025.8.07.0014 (cível), ambos públicos. Matéria de caráter informativo, elaborada a partir do conteúdo das decisões judiciais.

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