Texto também prevê companhia a quem estiver em leitos de maternidades ou UPAs. Servidor que impedir permanência está sujeito a multa de até R$ 10 mil.
Por Braitner Moreira, G1 DF
Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (5) passou a autorizar a permanência de acompanhante nas unidades de terapia intensiva (UTIs) de hospitais públicos e privados da capital. A legislação entrará em vigor em 1º de dezembro.
Cada pessoa internada terá direito a um acompanhante, segundo o texto. A lei 6.366/2019 – de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede) – também vale para quem estiver em leitos de maternidades ou unidades de pronto atendimento (UPAs).
A lei, no entanto, prevê que a unidade de saúde poderá exigir a saída do familiar para realização de exames complexos e para a higienização do ambiente e do paciente.
A entrada e a permanência do acompanhante podem ser impedidas pelo responsável pelo setor, se houver risco à saúde do paciente, mas a decisão precisa ser justificada.
O servidor que impedir a entrada do acompanhante poderá ser punido com advertência ou multa de R$ 5.320 a R$ 10.641, de acordo com a lei.
Benefício
No texto que acompanhou o projeto, o deputado Leandro Grass apontou que “a possibilidade de permanência de familiares nas UTIs contribui significativamente para a melhora dos pacientes e permite um tempo menor de internação, contribuindo para economia e para a racionalização do sistema de saúde”.
Em julho, um estudo conjunto do Ministério da Saúde com o Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, comprovou os benefícios de ampliar o tempo de permanência de familiares ao lado de pacientes de UTIs. O resultado da pesquisa foi publicado no Jornal da Associação Americana de Medicina.
O tempo médio de visita, que antes era de uma hora e meia, passou para cinco horas. O modelo foi colocado em prática, temporariamente, em 16 estados.
Além dos resultados positivos, a presença de familiares junto aos pacientes não trouxe efeitos indesejáveis, como infecções dos internados ou desorganização de cuidados assistenciais.
Veto derrubado
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), havia vetado o projeto. Porém, o plenário da Câmara Legislativa decidiu derrubá-lo em 20 de agosto.
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