A FALTA DE ENERGIA E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Data:

Compartilhe:

Por ILDECER AMORIM

Ildecer: lute sempre pelo seu direito de ter serviços de e com qualidade

O apagão de energia que vem ocorrendo com frequência, atinge milhares de consumidores, gerando dúvidas àqueles que tiveram prejuízos em consequência da falta de energia por tempo superior ao razoável, que é de aproximadamente 03(três) horas.

As interrupções no fornecimento de energia elétrica, podem afetar os eletrodomésticos, principalmente computadores, geladeiras e TVs, aparelhos sensíveis, e que podem queimar com as quedas bruscas de energia.

O consumidor que tiver tido prejuízos por conta do problema, primeiramente deve fazer o registro de ocorrência junto com a concessionária de energia elétrica e exigir o número de protocolo de atendimento e da reclamação.

Se não tiver atendimento rápido no reparo dos danos, o consumidor deve buscar três orçamentos do serviço e mandar consertar os aparelhos danificados. A conta deve ser cobrada da empresa de energia elétrica.  Se a operadora dificultar o entendimento, o consumidor deve denunciar na agência reguladora dos serviços(ANEEL) e procurar o Poder Judiciário, requerendo, também, se o caso, a indenização pelo dano moral.

O Código de Defesa do Consumidor(CDC) define os serviços de saneamento básico e energia como bens essenciais à vida humana, que devem ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).

         A concessionária de serviço público responde de acordo com o artigo 14 da Lei Nº 8.078/90 (CDC), independentemente de culpa pelos danos causados, sendo responsável por defeitos relativos à prestação de suas atividades, exceto quando apresenta causas excludentes, de responsabilidade exclusiva do consumidor, caso fortuito ou de força maior ou, ainda, fato ocasionado por terceiros.

         Nesse sentido, o art. 22 da Lei 8.078/90 atribui aos “órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento” a obrigação de “fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

         Assim, tem-se por evidenciada a responsabilidade objetiva da Companhia de Energia Elétrica, do lugar onde ocorreu o dano – pelo fato do serviço, prevista no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos para a sua configuração são a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Considerada ainda a hipossuficiência e a vulnerabilidade do consumidor.

Ainda que se considere a ocorrência de descargas atmosféricas, o risco de prejuízo à rede de fornecimento de energia elétrica é sabidamente reconhecido. Tratando-se de atividade remunerada através do pagamento de tarifas, imputa-se à concessionária a assunção destes riscos, devendo zelar pela incolumidade do sistema e de seus consumidores.

O mesmo vale para a demora no restabelecimento do serviço, sob a justificativa da localização ser distante da área urbana. Isto porque, cabe à concessionária oferecer aos seus consumidores, ainda que estabelecidos em área rural, um serviço eficiente, condizente com a prestação pecuniária que lhe é estabelecida.

O mesmo direito vale para os comerciantes, sobretudo, os que comercializam produtos perecíveis, e os que necessitam de refrigeração.

Assim é que a fornecedora de serviços responde, independentemente da perquirição de culpa, pela integralidade dos danos advindos aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços.  

O cidadão deve, sempre, buscar os seus direitos, seja qual for a circunstância.

  • Advogada especialista em Direito do Consumidor

spot_imgspot_img
zuleika

Quem é Zuleika Lopes

2
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

CBMDF Participa de Evento no STJ em Comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência com o Programa de Cães

No dia 21 de setembro de 2026 (segunda feira), o Programa de Cães do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) marcou presença...

Clube do Choro recebe Lula Galvão e Danilo Cremonez em show imperdível

Existem músicas que pertencem a uma geração. Outras pertencem a todas No dia 24 de setembro de 2026, às 20h30, o palco do Clube do...

Do lixo ao desconto: brasilienses já transformaram quase 13 toneladas de recicláveis em economia na conta de luz

Vale Luz, da Neoenergia, beneficia cerca de 500 consumidores e já distribuiu mais de R$ 10 mil em créditos; volume reciclado cresceu 35% em...

A franquia “Noite de Gala, uma noite na Ópera” celebra 4ª edição com homenagem à eterna ária “Nessun Dorma”

As noites de gala são momentos de celebração que atravessam a história desde os banquetes da Grécia Antiga e os bailes medievais até o...

Brasília Moto Festival chega à quinta edição e ocupa o Eixo Monumental

Edição de 2026 promove encontro da cultura motociclística com shows, gastronomia e feira no Eixo Cultural Íbero-Americano. Milton Guedes é uma das atrações musicais A...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui