Em meio a acontecimentos inesperados, o Governo do Distrito Federal está se posicionando com estratégias que visam a proporcionar à população condições humanas de vida, enquanto durar à pandemia do Coronavírus. No Guará, existem três creches públicas: Creche Comunitária da 38, Sorriso de Maria e Creche do Lúcio Costa, em média com 300 crianças sendo atendidas pela Secretaria de Educação, que estão fechadas., com crianças em casa, após decisão judicial.
Decreto do governador Ibaneis Rocha publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (24) cria uma bolsa alimentação para as 18.820 crianças de zero a três anos atendidas nas creches conveniadas do Distrito Federal. O benefício, de R$ 150 por mês, será pago proporcionalmente ao tempo que durar a suspensão do funcionamento das unidades escolares. A bolsa alimentos já contempla os 106 mil estudantes que usufruem do cartão material escolar.
O BRB já está produzindo os cartões que serão entregues o mais breve possível às famílias das crianças matriculadas na rede credenciada. A distribuição dos cartões vai aproveitar a mesma logística testada com sucesso na entrega do Cartão Material Escolar. O BRB entregará os cartões nas 14 regionais de ensino e as regionais vão montar um sistema de entrega que evite aglomeração de pessoas. A Secretaria informará oportunamente como será feita a entrega.
O benefício foi calculado considerando o percentual referente ao gasto com alimentação no valor total de R$ 803,57 pago às credenciadas pelo atendimento de cada criança: em torno de 19%.
O cartão vai valer pelo período de suspensão do funcionamento das creches. O novo Decreto determina ainda que as atividades ficam suspensas nas creches da rede pública de ensino do DF até o dia 5 de abril. As famílias deverão utilizar o valor de cartão, preferencialmente, na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e
pelos empreendedores familiares rurais.
As medidas ainda estão em estudo e serão divulgadas em momento oportuno, após a decisão do governador sobre a possibilidade de prorrogar ainda mais o período. Conforme a legislação vigente, o ano deve ter 200 dias letivos. As escolas da rede privada têm autonomia para fazer seus próprios planos de reposição.
*Com informações da Agência Brasilia