Os chamados e as denúncias da população são constantes contra os abusadores dos animais de estimação nas regiões administrativas do Distrito Federal. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2020, a nova Lei 1.095/2019, aperta o cerco e aumenta as penalidades contra que comete maus-tratos contra cães e gatos. Mas mesmo assim, somente com a indignação da população estas pessoas conseguem ser punidas e os animais libertados para uma vida melhor. Veja o antes e o depois de uma cadela resgatada em Sobradinho 2.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Antes, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A PMDF também pode ser acionada pelo 190 para denúncias de maus-tratos aos animais. No Guará, na madrugada da última segunda-feira, 26/10, três cachorros que estavam acorrentados em um cabo de aço, atrás do Setor de Postos e Motéis. O proprietário do local foi preso em flagrante. Os animais estavam em péssimas condições de higiene, com barro e insetos na água, unhas grandes e um deles com perfuração na pele, cheia de larvas. Os animais foram para uma clínica veterinária em Valparaiso com dinheiro arrecadado em uma vaquinha entre os policiais militares.