As polêmicas sobre o pagamento integral ou não do 13º salário em 2020 dos trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalho e salários reduzidos ao longo do ano estão instaladas. A cada dia surgem novas e mais dúvidas que ainda não foram sanadas pelo Governo Federal. Para o presidente da Comissão de Políticas Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes,” Embora ainda não haja uma posição oficial por parte da CBIC, ele acredita que o benefício deve ser pago integralmente, independente do período da redução de jornada de trabalho. ‘’A lei não faz nenhum tipo de exceção ao cálculo do benefício, além de que a redução não altera o contrato de trabalho original’’, completou.
Segundo especialistas, não está claro como deve ser o cálculo do abono natalino, já que a lei que trata da suspensão do contrato e da redução de salário não fala sobre 13º. O governo prometeu dar uma orientação e, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pode sair ainda nesta semana.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, diz que a lei estabelece que o 13º salário deve ser calculado considerando os meses em que se trabalhou por 15 dias ou mais. Para ele, os meses em que não se trabalhou por 15 dias ou mais não entrarão no cálculo do abono.
Para Daniela Boni, coordenadora de RH da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, o cenário ainda é de incerteza. No caso da suspensão do contrato, ela diz que o entendimento que vem sendo consolidado é o de pagamento proporcional. A advogada especialista em direito do trabalho Lariane Del Vechio diz que, como a lei que trata sobre a suspensão do contrato de trabalho não explica como fica o cálculo, o ideal seria esperar a orientação do governo.
*Com informações do Uol e Sinduscon-DF