A partir da próxima segunda-feira (4), começam as indicações do programa Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com uma novidade: desta vez, até os inadimplentes podem usar os créditos para quitar os impostos.
Até dia 31 de janeiro, o contribuinte pode acessar o portal https://www.notalegal.df.gov.br/ e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.
Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios, ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.
Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta – desde que esteja adimplente com o Distrito Federal.
Apesar de os inadimplentes agora poderem utilizar créditos para abatimento no imposto, eles seguem impossibilitados de receber os valores em conta (cuja indicação é feita em junho) e de participar do sorteio do Nota Legal.
A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.
Para o secretário de Economia, André Clemente, a novidade complementa outras ações fiscais do governo para recuperar débitos e garantir a adimplência dos contribuintes, como o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que em 2020 garantiu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias.
*Com informações da Secretaria de Economia