Foi publicada resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) sobre alterações na estrutura tarifária e nos valores das tarifas da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que entrarão em vigor no dia 1º de junho.
Por determinação da Lei Distrital nº 6.272, de 8 de fevereiro de 2019, acabou a obrigatoriedade da cobrança do consumo mínimo de 10 m3, em consonância com o princípio de se pagar apenas pelo que se consome.
Como consequência, a estrutura tarifária foi alterada, a partir de um estudo bastante detalhado feito pela Adasa que resultou numa redução tarifária para todas as faixas de consumo.
Após esse ajuste na estrutura tarifária, foram realizados os cálculos da nova tarifa da Caesb, conforme previsão do contrato de concessão firmado com a Adasa, representante do Poder Concedente.
“A nova tabela tarifária é fruto de um grande esforço da Adasa em trazer soluções justas para a sociedade, por meio de tarifas que sejam as menores possíveis para os usuários e, ao mesmo tempo, preservem a capacidade da Caesb de investir e de prestar um serviço de qualidade”, destacou Raimundo Ribeiro, diretor-presidente da Adasa.
De acordo com o superintendente de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira, Cássio Leandro Cossenzo, as novas tarifas resultam de três processos
que aconteceram simultaneamente: o ajuste da estrutura tarifária, a 3ª Revisão Tarifária Periódica e o Reajuste Tarifário Anual de 2021.
Com isso, a partir de 1º de junho de 2021, as tarifas variarão da seguinte forma:
- Para a categoria residencial: redução média de 2,25%, com impacto aos usuários variando entre -16,07% e 0,56%;
- Para a categoria não residencial: redução média de 0,53%, com impacto aos usuários variando entre -1,29% e 2,61%.
- *Com informações da Adasa