Na última terça-feira, 1/6, policiais da 38aDP deflagraram uma nova fase da operação São Francisco e resgataram uma cachorrinha que estava sofrendo maus-tratos em um condomínio situado na rua 12 de Vicente Pires.
O crime ocorreu no domingo (30/05/2021) e foi captado pelas câmeras de segurança do condomínio. Os policiais teriam tomado conhecimento dos fatos apos o encaminhamento do vídeo por parte da advogada Ana Paula Vasconcelos, presidente da comissão de defesa dos animais da OAB/DF.
Os policiais foram até o condomínio e conseguiram resgatar a cachorrinha, a qual foi apreendida e encaminhada aos cuidados da advogada para ser submetida a exames médicos veterinários.
Por não se tratar de situação flagrancial, o autor do crime não foi preso. Contudo foi instaurado um inquérito policial para apurar os fatos, tendo sido ele indiciado pelos crimes de maus tratos a animais. Caso condenado ele pode pegar de 2 a 5 anos de prisão e perder a custódia do animal.
O autor ainda não prestou declarações, pois não estava em casa quando do resgate do animal.
Ele deverá ser intimado para interrogatório nos próximos dias.
Após o resgate do animal, fora constatado que o síndico do condomínio, na noite anterior a da ação policial, cumprindo nova legislação distrital, lei 6810, de autoria do deputado Daniel Donizet havia registrado ocorrência sobre os fatos perpetrados. A PCDF também havia recebido uma denúncia anônima informando tal situação.
Lei Distrital:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Distrito Federal, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser imediata quando a ocorrência esteja em andamento ou a celeridade possa contribuir para a interrupção da conduta delitiva ou para a preservação da integridade do animal.
Ambos registros informavam que não se tratava de fato isolado, ou seja, o autor já havia agredido a sua cadelinha em outras oportunidades. Tais informações tambem serão apuradas e servirão para a determinação da pena aplicada ao autor em caso de condenação.
*Com informações da 38º DP