Os centros olímpicos e paralímpicos (COPs) de Brazlândia, Recanto das Emas e Estrutural vão abrir a rematrícula para o segundo semestre deste ano. Na terça-feira (3/8), a partir das 8h, por meio da plataforma virtual do Sistema Integrado de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (Sigecop) da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), os antigos alunos desses espaços poderão confirmar o interesse em continuar praticando as modalidades esportivas suspensas em 2020 devido à pandemia da covid-19.
Nesse primeiro momento, as unidades funcionarão com 50% da capacidade total. As vagas serão destinadas, exclusivamente, aos alunos que já faziam parte do banco de dados de matrículas da SEL. “Estamos trabalhando muito para retomar as aulas presenciais com uma qualidade superior à que era oferecida antes da pandemia”, afirma a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira. “Sabemos o quanto é importante praticar uma atividade física para garantir a saúde do corpo e da mente, por isso os COPs vão funcionar dentro de todos os protocolos sanitários de saúde, para que a comunidade possa voltar a ter qualidade de vida”.
Devido à pandemia de covid-19, as 12 unidades esportivas precisaram suspender os atendimentos presenciais no começo de 2020. Desde então, a SEL tem trabalhado para informatizar, elaborar melhorias e capacitar servidores. Durante esse mesmo período, os contratos vigentes terminaram e os 12 COPs passam agora por chamamentos públicos para seleção de instituições sem fins lucrativos, responsáveis pelo corpo pedagógico das unidades. O primeiro processo finalizado até o momento compreende os COPs de Brazlândia, Recanto das Emas e Estrutural. À medida que os demais procedimentos administrativos forem concluídos, as unidades retornarão a receber, presencialmente, o público.
Quem poderá solicitar a rematrícula?
Todos os alunos que possuíam a matrícula ativa nos COPs de Brazlândia, Estrutural e Recanto das Emas em fevereiro de 2020. O processo de rematrícula iniciado em fevereiro de 2020 e suspenso em 11 de março de 2020, em virtude da publicação do Decreto nº 40.509/2020, não será levado em consideração para o procedimento previsto no edital.
*Com informações da Agência Brasília