Nesta quarta-feira (06/10/2021) a PCDF, através da 38ª DP, deflagrou a operação BAD BOYFRIEND visando o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido contra um jovem de 22 anos de idade, investigado por divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada e criar perfis falsos dela em redes sociais.
A investigação foi iniciada em julho deste ano, após a vítima registrar uma ocorrência policial noticiando que teve um relacionamento amoroso com o autor durante um ano e meio, tempo no qual ele sempre se mostrou uma pessoa excessivamente ciumenta e possessiva e, apesar de nunca ter lhe agredido fisicamente, já havia sofrido agressões verbais e psicológicas.
A vítima disse ainda que deu fim ao relacionamento, contudo o autor nunca aceitou termino do namoro e, no início de julho, ele, através da plataforma OMEGLE, começou a conversar com vários indivíduos do sexo masculino, passando-se pela vítima, tendo postado a seguinte mensagem: oi, tenho 21 aninhos, se quiser nudes, me chama no zap, ocasião em que postou o prenome e o verdadeiro telefone da vítima, fato que lhe causou muitos transtornos, pois ela começou a receber mensagens, via aplicativo WhatsApp, de vários homens desconhecidos.
Por fim, a vítima informou que o autor postou no seu próprio status do WhatsApp uma foto da genitália da vitima, que, ao questionar o motivo da exposição, ele respondeu: “vou fuder com sua vida”.
Na busca realizada em sua residência, situada em Taguatinga Sul, foram apreendidos aparelhos eletrônicos do autor e algumas pequenas porções de drogas adquiridas para seu consumo pessoal.
No aparelho celular do autor foram localizados vários arquivos (fotos e vídeos) íntimos da vítima e do casal, entre os quais a fotografia divulgada em seu status do whatsapp.
Pelos atos praticados, o autor foi indiciado pelos crimes de divulgação de fotografia de nudez sem o consentimento da vítima e de falsa identidade. Somadas as penas podem alcançar os 9 anos de prisão.
O autor ainda foi preso em flagrante pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal e foi liberado após assinar o termo de comparecimento em juízo quando for intimado.
*Com informações da 38ª DP