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Fique Ligado: cotas para negros agora já é lei nos concursos do DF

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O decreto que regulamenta a lei que reserva 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos já está valendo no Distrito Federal desde janeiro de 2022. O novo ato normativo detalhou, por exemplo, o procedimento de heteroidentificação étnico-racial, utilizado para complementar à autodeclaração feita pelos candidatos negros no ato da inscrição e que deve estar presente nos editais de abertura dos processos seletivos.

Esse processo será realizado por uma comissão específica e, em caso de apresentação de recurso pelo candidato, uma comissão recursal fará outra avaliação. O objetivo é garantir que as vagas sejam reservadas realmente a quem tem direito, evitando possíveis fraudes no sistema de cotas.

Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, as políticas afirmativas são “instrumentos necessários” na luta pelo enfrentamento às desigualdades étnico-raciais, ainda tão presentes na sociedade. “É uma forma de democratizar o acesso ao serviço público da população negra, vítima de tantos anos de exploração, preconceito, discriminação e falta de oportunidades. Sabemos que ainda estamos longe de construirmos um país mais justo e igual para todos, mas demos hoje mais um passo importante”, completou.

No DF, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) é responsável pela pauta de direitos humanos e igualdade racial e coordenará a Comissão de Monitoramento e Avaliação Estratégicos, criada pelo decreto para fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de heteroidentificação utilizados nos concursos públicos.

Reserva de vagas

Desde julho de 2019, quando foi publicada a Lei nº 6.321, 20% das vagas em concursos púbicos no DF são destinadas a candidatos negros. Os editais devem, expressamente, detalhar o número de vagas existentes, assim como o total correspondente à reserva destinada à população negra.

A regra vale para os processos seletivos que oferecerem três vagas ou mais em certames realizados no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo.

Os candidatos negros poderão concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público ou processo seletivo simplificado. Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência devem ser classificados nessas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas destinadas à ação afirmativa.

Agência Brasília* |

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