Prestação de contas: eleitores poderão saber quanto recebeu e gastou cada campanha eleitoral

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As contas dos partidos políticos e dos candidatos e candidatas que pediram registro à Justiça Eleitoral (JE) para disputarem as eleições de 2022 começarão a ser divulgadas no site do Tribunal Superior Eleitoral – sistema DivulgaCandContas. A partir do dia 16 de agosto, quando tem início a propaganda eleitoral, os partidos políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a cada 72 horas, relatórios financeiros de campanha, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O diretor do MCCE Haroldo Santos, que é contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, informa que a Resolução do TSE nº 23.607/2019 estabelece que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a enviarem os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral.

“O início para o envio de relatórios financeiros é o dia do primeiro ingresso de recursos nas contas bancárias de campanha, sendo que o prazo para o cumprimento dessa obrigação é de até 72 horas, contadas a partir da data de recebimento do crédito nas contas”, explica o diretor. Ele acrescenta que, quando se tratar de arrecadação realizada por cartão de crédito ou mecanismo de financiamento coletivo, a data a ser considerada é a do crédito em conta.

A prestação de contas é uma etapa que confere transparência ao processo eleitoral, a partir da publicação dos gastos de campanhas, sejam recursos repassados pelos partidos – inclusive os relativos à quota do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) –, recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Para Haroldo Santos, os candidatos, as candidatas e as respectivas equipes precisam manter a organização e o planejamento para a correta prestação de contas. “Caso se efetive uma campanha sem organização e à margem das regras de arrecadação e gastos, sem controles e documentos hábeis e legais e sem os registros contábeis devidamente realizados para efetivar as prestações de contas, com certeza elas serão desaprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirma o diretor do MCCE.

Por isso, o contador recomenda que se preste atenção aos documentos que irão comprovar os gastos, como contratos, notas fiscais, recibos, cópias de cheques, transferências bancárias, extratos de contas bancárias e outros.

Contas irregulares

Caso sejam comprovadas irregularidades nas contas de candidatos e candidatas que se elegerem, não será feita a diplomação pela Justiça Eleitoral – ou a diplomação será revogada, se já tiver sido outorgada.

“Concomitantemente, essas pessoas responderão pelas irregularidades cometidas, sofrendo as sanções previstas na legislação eleitoral”, ressalta Haroldo Santos, destacando a importância da atuação dos profissionais da contabilidade para a realização das devidas prestações de contas

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Quem é Zuleika Lopes

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